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Segunda-Feira, 26 de Maio de 2025, 07h47

VOLTA POR CIMA

Nova desembargadora assume no TJ-MT

Da Redação

 

Nesta segunda-feira (26 de maio), às 10 horas, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizará a solenidade de posse da juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte no cargo de desembargadora. A sessão solene ocorrerá no Plenário 1, localizado na sede do Palácio da Justiça, em Cuiabá. A cerimônia será transmitida ao vivo pelo canal oficial do Tribunal no YouTube. 

A magistrada foi eleita pelo critério de antiguidade em sessão administrativa do Pleno do TJMT, no dia 22 de maio (quinta-feira), na vaga aberta com a aposentadoria da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, nasceu em 30 de janeiro de 1959, na cidade de Diamantino (MT) e ingressou na magistratura em 06 de março de 1992, aos 33 anos. 

Sua trajetória no Judiciário começou após aprovação em concurso público e nomeada nomeada juíza substituta. Dois anos depois, em 06 de março de 1994, foi promovida a juíza de Direito. 

Ao longo de sua carreira, a juíza Juanita atuou em diversas Comarcas de Mato Grosso, demonstrando sua versatilidade e compromisso com a Justiça em diferentes regiões do estado. Sua primeira Comarca de atuação foi Cuiabá, depois Chapada dos Guimarães, Alta Floresta, Rondonópolis, Poconé, Guiratinga, Itiquira e Várzea Grande. 

Em Várzea Grande, foi designada para a 3ª Vara da Família e Sucessões. Já em Cuiabá, sua atuação foi bastante diversificada, abrangendo o 7º Juizado Especial Cível; Juizado Especial da Fazenda Pública; 1ª Turma Recursal – Gabinete 1; 2ª Turma Recursal – Gabinete 1; 1ª Vara Especial de Família e Sucessões e 5ª Vara Especial de Família e Sucessões.  

Comentários (2)

  • Paulo  |  26/05/2025 08:08:09

    33 Anos Serviço kkkkkk kkkk Si é no BM ou na PMMT Eles Mandava ela na COMPULSÓRIA Artigo 146 ESTATUTO Militar LC 555 2014 PORTANTO Jurídico Bombeiro e PM No JUDICIÃRIO A LEI FEDERAL ABONO PERMANÊNCIA ELA VAI FICAR ATÉ 75 ANOS no ABONO PERMANÊNCIA. NO BOMBEIRO E NA PM LEI ABONO PERMANÊNCIA não vale que vale é LC 555 2014 Artigo 146 30 ANOS COMPULSÓRIA. Lei Abono Permanência Artigo 143A Só no PAPÉL

  • e título ta difícil  |  26/05/2025 08:08:09

    Como altera o endereço de cidade para votar no site tem alterar na mesma cidade, deveria ser fácil, facilitar, mas é tão difícil tentando faz dias vamos ter que ir lá na Tre quanta desiformação

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