Sexta-Feira, 05 de Abril de 2019, 11h32
ADIN
Ramos decidirá sobre RGA em MT
Da Redação
O desembargador Rui Ramos Ribeiro será o responsável por julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Democracia Cristã que visa derrubar a lei que “congela” a Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos do Estado por 2 anos. Uma decisão monocrática deve ser expedida nas próximas horas.
Esta é a segunda ação que visa manter a reposição inflacionária do funcionalismo. Antes, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro havia arquivado um mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Elizeu Nascimento (DC).
Jorge | 05/04/2019 19:07:16
aki em mt nao vai passar esse povo come na mae do governo
Indignado. | 05/04/2019 18:06:26
Xiiiii já era o Mauro Mentes vai nadar de braçada se toda decisão passar por esses juiz agora ferrou mesmo.
Indignado com os corruptos | 05/04/2019 16:04:03
Esse TJ-MT, assim como o judiciário como um todo, exceção, talvez, a Justiça Federal, é um órgão extremamente polÃtico e julga segundo a conveniência. Ainda que a CF garanta aos servidores a RGA, pra eles, os desembargadores, o que vale é o retorno, no caso, o governo, que pode retribuir como muitos benefÃcios para a classe dos magistrados estaduais, caso a lei seja jogado no vaso sanitário, como sempre fazem quando é para beneficiar os ditos "poderosos".
CHIRRÃO | 05/04/2019 15:03:59
XÃÃÃ..ESSE AI É ALINHADO DO GOVERNADOR..SÓ FALA A MESMA LINGUA, SE LASCARAM SERVIDORES!!
Dom Quixote de La Mancha | 05/04/2019 15:03:34
Aposto mil contra um que será indeferido o pedido...
alexandre | 05/04/2019 13:01:32
já era....
Ramis | 05/04/2019 13:01:32
Kkkk vergonhoso, esse aà já até sei o veredicto!!! Alguém acredita em papai Noel!!!!
até quando | 05/04/2019 13:01:18
quem quer arriscar os palpites, não precisa arriscar, vai ser mais uma porretada, infelizmente...
Antonio | 05/04/2019 11:11:28
Alguém tem alguma dúvida sobre o que será decidido pelo magistrado ou ele seguirá o questionamento do senhor presidente do tribunal de justiça mt, quando justificou para pagamento do rga do judiciário.
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