Entrelinhas

Quarta-Feira, 21 de Agosto de 2019, 10h32

ISENÇÃO DE ICMS

Secretário em MT defende Lei Kandir

Da Redação

 

O secretário de Fazenda Rogério Gallo criticou a possibilidade da extinção da Lei Kandir e a cobrança, por parte dos Estados, do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em exportações de produtos primários e industrializados semielaborados. 

Segundo Gallo, a mudança não contribuiria para o cenário macroeconômico brasileiro e, principalmente, para Mato Grosso. O secretário de Mauro Mendes defende o bom senso no Congresso Nacional. 

 

Comentários (4)

  • Gilmar silveira |  22/08/2019 09:09:54

    A historia nos conta que a exportação de imposto já afundou a produção de algodão, quando D. Joã VI chegou ao Brasil em 1808 e instituiu o imposto sobre exportação, invibializando a competitividade do produto no mercado externo. Querem mesmo repetir o erro? Pensem bem, pois quem tem que inviabilizar nossa produção são os concorrente e não nós.

  • Augusto  |  21/08/2019 19:07:15

    Esse povo de ultradireita é da escolaiberal que é contra incentivos tanto para produção... como também ao consumo. Eles idolatram o ""Deus Mercado". A atividade econômica deve ser naturalmente viável.. sem artifícios de estímulo. Assim que pensam.

  • Hermes  |  21/08/2019 11:11:10

    Quando o governo FHC sancionou a Lei Kandir em 1996, ele mirava melhorar a competitividade de nossos produtos primários para exportação, Mas isso remonta a quase 24 anos atras. Hoje com o agronegocio está consolidadado em nosso Estado. Atualmente. oque a lei Kandir faz é diminuir tributos dos produtos primários e semielaborados para expotação. mas faz isso. tirando arrecadação dos Estados e municípios. que cada vez estão mais fracos. com menos capacidade de sequer para oferecer serviços publicos de qualidade, quanto mais investir em recuperação de suas ruas, pontes e estradas. ( Livro: Lei Kandir e o enfraquecimento dos Municípios).

  • Willian |  21/08/2019 10:10:56

    Para mim, quer defender os barões, só isso.

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