Entrelinhas

Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015, 11h32

ONDA TAQUES

Suplente e ex-prefeito de VG vão ao PSDB

Da Redação

 

A filiação do governador Pedro Taques está dando um “gás” a legenda nos mais variados municípios. Em Várzea Grande, o ex-prefeito Sebastião dos Reis Gonçalves, o “Tião da Zaeli”, e o suplente de deputado estadual Jajah Neves já assinaram a ficha de filiação a legenda tucana.

O partido, que não possui representatividade na Câmara, prevê crescimento na Cidade Industrial nas próximas eleições. “Zaeli” e Jajah já aderem a legenda como opção ao Paço Couto Magalhães em 2016.

 

Comentários (10)

  • WALTER CARDOSO |  05/09/2015 08:08:23

    O PARTIDO CRESCERà MUITO EM VARZEA GRANDE , PRINCIPALMENTE COM A ADESÃO DO TIÃO DA ZAELI, PESSOA INTEGRA E UMA LIDERANÇA MUITO POSITIVA NA CIDADE DE VARZEA GRANDE.

  • bernard |  05/09/2015 01:01:09

    Esquecem que Tião renunciou em meio a um processo de cassação. Está inelegível.

  • Rebeca |  04/09/2015 22:10:36

    Várzea Grande não merece mais forasteiros (Nereu de Livramento, Botelho de Cuiabá, Taborelli de Rosário-Rondonópolis, Murilo de Cuiabá), dissidentes (Zilda, Walace e Sarita) e populistas (Lino Rossi de Cuiabá e Jajah). A familiocracia Campos, é menos pior. Entre o original e os genéricos...

  • lambarizinho |  04/09/2015 22:10:08

    Será que vai ter gente na gestão Jayme que usará veículo público pra pedir votos à Tião da Azeitona ? Porque, o tem de Beautiful nessa gestão...

  • dario rocha |  04/09/2015 16:04:46

    Agora temos opções para 2016. Parabéns Tião da Zaeli.

  • Mariano Pulquerio de Lima |  04/09/2015 15:03:55

    Ficha Limpa para ingressar no novo PSDB de Mato Grosso,liderado agora por Pedro Taques só vai valer para os filiados da Capital Cuiabá ? ou para todos os município do interior de MT? Pois o ex-Prefeito Tião da Zaelli, tem um ficha mais suja de merda,doque rodoviária de beira de estrada....agora José Pedro ?

  • Roberto Pedroso |  04/09/2015 13:01:47

    Vai Tião põe a cara, Jájá aparece o motivo que você renunciou. Prepara o lombo.

  • lambarizinho |  04/09/2015 12:12:44

    Os Sres. Zaeli e Taborelli, estão inelegíveis: O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do coronel da PM e deputado estadual Pery Taborelli (PV) pela prática de improbidade administrativa, cometida em uma festa no município de Rosário Oeste (128 km ao Norte de Cuiabá), em 2011. No entanto, o órgão manteve a condenação de Taborelli no que tange à suspensão dos direitos políticos por 3 anos, multa de 10 vezes o valor do salário recebido por ele na época e proibição de contratar com o Poder Público. (29.06.2015). Até 2018, não pode se candidatar.

  • lambarizinho |  04/09/2015 12:12:41

    Gostaria de saber se os senhores IDER e IZAÃAS vão entregar os seus cargos agora, visto que barraram a filiação do Dr. Arilson ou se desfiliarão do PSDB. Ou abrirão dissidência pró-DEM ou apoiarão na Convenção, apoio à LUCIMAR. Isso vale também pra todos os outros tucanos não citados aqui. Agora é hora de separar o JOIO do TRIGO.

  • lambarizinho (candidatura única da Lucim |  04/09/2015 12:12:40

    A Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei Complementar 135/2010 (lei da ficha limpa), assim estabelece: Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: (...) k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o PREFEITO, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que RENUNCIAREM a seus mandatos DESDE O OFERECIMENTO DE REPRESENTAÇÃO OU PETIÇÃO CAPAZ DE AUTORIZAR A ABERTURA DE PROCESSO POR INFRINGÊNCIA A DISPOSITIVO DA Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da LEI ORGÂNICA DO MUNICÃPIO, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e NOS 8 (OITO) ANOS SUBSEQUENTES ao término da legislatura; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010) Caro internauta, ao que conste o TIÃO DA ZAELI respondia representação, por infringência à Lei Orgânica Municipal (art. 71, parágrafo único), apresentada por cidadão dessa urbe quando renunciou, incidindo, portanto, na hipótese acima apontada, ou seja, RENUNCIOU PARA NÃO TER SEU MANDATO EXTINTO PELA CÂMARA, entendeu? Por isso, ele está INELEGÃVEL. Se tentar colocar a cabeça pra fora vai levar uma paulada da justiça eleitoral, e eu vou rir muito! Tião dos Amendoins já era!

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