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Quarta-Feira, 23 de Outubro de 2024, 22h00

SEM MOLEZA

Argentina muda lei para não anistiar bolsonaristas golpistas

Decisão ocorreu após pedido do STF para extradição de 37 fugitivos

O GLOBO

 

O governo do presidente Javier Milei alterou a lei sobre o status de refugiado na Argentina e de agora em diante, não concederá este benefício aos estrangeiros denunciados ou condenados em seus países, segundo um decreto divulgado nesta terça-feira. A decisão ocorreu uma semana após o Supremo Tribunal Federal (STF) pedir ao país a extradição de pelo menos 37 pessoas investigadas pelos ataques em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023.

"Não será reconhecida a condição de refugiado a pessoas estrangeiras (...) quando, antes de serem admitidas como refugiadas na República Argentina, tiverem sido denunciadas e/ou condenadas fora do país por um crime grave", assinala o texto, que altera a Lei Geral de Reconhecimento e Proteção ao Refugiado.

Por outro lado, na lei de 2006, a condição de refugiado já era negada àqueles que tivessem cometido "crimes graves" ou "atos contrários aos princípios das Nações Unidas", enquanto o decreto de Milei detalha de que se tratam tais crimes e princípios.

Entre outras coisas, será negado o refúgio a quem tiver participado de "atividades terroristas, violações graves dos direitos humanos ou qualquer ação que comprometa a paz e a segurança internacionais", segundo um comunicado compartilhado pelo Ministério da Segurança.

O decreto de Milei, aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi divulgado uma semana depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) pedir à Argentina a extradição de pelo menos 37 pessoas investigadas pela invasão às sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023.

Segundo a imprensa brasileira, a solicitação abrangerá 63 pessoas investigadas pelo que o Executivo considerou uma tentativa de "golpe de Estado" contra o então recém-empossado presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Por outro lado, no começo de outubro, o governo argentino também tinha tirado o status de refugiado do ex-presidente da Bolívia Evo Morales, do qual desfrutava desde dezembro de 2019.

Morales tinha chegado à Argentina após se candidatar à Presidência em seu país naquele ano e após renunciar em meio a denúncias de fraude feitas pela oposição.

Atualmente, ele trava uma disputa aberta com o presidente boliviano, Luis Arce, seu aliado no passado e hoje adversário pela indicação à candidatura presidencial da situação às eleições de 2025.

Em outro caso que pode ser influenciado pelo decreto, a Argentina declarou, em julho passado, o movimento islamista Hamas como uma "organização terrorista".

A Argentina abriga a maior comunidade judaica da América Latina, com cerca de 250.000 integrantes, e foi alvo de dois atentados, contra a embaixada de Israel, em 1992, e a Associação Mutual Israelita (AMIA), em 1994, que deixaram mais de 100 mortos.

Comentários (2)

  • observado |  24/10/2024 07:07:46

    MUUUUUUUUUUUUUUUUU,mito,mito kkkkkkkkkkkkkkkkkkk,e agora José? a sim que tal Israel?kkkkkkkkkkkkk,faz arruaça ,bandido bom não é bandido papuda ,colmeia kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Carlos Nunes |  24/10/2024 07:07:27

    Pois é, notícia meio confusa e truncada...não se trata do Governo Argentino ANISTIAR ninguém, mas sim de pedido de asilo político. Presidente da República não muda Lei nenhuma...quem pode alterar é o Poder Legislativo. Acordos Internacionais não tão valendo nada faz tempo, desde que tio Cesare Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália, fugiu pro Brasil...tio Lula e tia Dilma recusaram a entrega-lo, apesar do Acordo. Só voltou pra Itália quando Bolsonaro assumiu. Hoje tio Cesare cumpre prisão perpétua na Itália. A questão é tio MILEI concedeu, concederá Asilo político pros brasileiros? Tem que perguntar diretamente pra ele.

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