Sábado, 05 de Abril de 2014, 21h20
Câmara pode votar projeto que torna corrupção crime hediondo
Terra
A Câmara dos Deputados deve votar na semana que vem um projeto de lei que torna a corrupção crime hediondo. Proveniente do senado, onde essa proposta foi aceita em junho de 2013. Este projeto foi uma resposta do parlamento às manifestações que tomaram conta do país no ano passado. Se aprovado sem alterações, o projeto vai a sanção presidencial. Se for alterado na câmara, haverá uma nova votação no senado.
Caso o projeto seja aprovado, serão incluídos na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) os delitos de corrupção ativa e passiva, peculato (apropriação pelo funcionário público de dinheiro ou qualquer outro bem móvel, público ou particular), concussão (quando o agente público exige vantagens para si ou para outra pessoa), excesso de exação (nos casos em que o agente público desvia o tributo recebido indevidamente). O projeto também torna crime hediondo o homicídio simples e suas formas qualificadas.
O projeto também altera o código penal para aumentar a pena desses delitos. Com isso, as penas mínimas dos crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena.
Com a mudança as penas para estes delitos passam a ser de quatro a 12 anos de prisão, e multa. Em todos os casos, a pena é terá aumento em até um terço. Se o crime for cometido por agente político ou ocupante de cargo efetivo de carreira de Estado.
A lei atual determina reclusão de dois a 12 anos e multa para os delitos de corrupção ativa e passiva e de peculato. Para concussão, a pena atual é reclusão de dois a oito anos e multa. Enquanto o excesso de exação, no caso incluído na proposta, é punido atualmente com reclusão de dois a 12 anos e multa.
Segundo a Lei 8.072/90 são considerados crimes hediondos homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte e falsificação, corrupção, adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
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