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Terça-Feira, 14 de Maio de 2019, 22h52

Condomínio não pode proibir morador de ter animal, decide STJ

G1

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (14) que convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas.

Pelo entendimento da Turma, a proibição só se justifica se o animal representar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores do condomínio.

A decisão foi tomada durante a análise de um caso do Distrito Federal. Uma moradora de um condomínio entrou com uma ação para poder criar uma gata, o que é proibido pelas regras do local onde ela reside.

A convenção de condomínio, que pela decisão do STJ não poderá proibir animais, é um documento que reúne regras de administração e de convivência. O registro determina, por exemplo, como o condomínio será gerenciado e o que é permitido ou não nas dependências da área residencial.

A moradora do Distrito Federal ganhou a ação na primeira instância da Justiça para poder criar a gata. O juiz que analisou o caso determinou que o condomínio não poderia praticar ato que impedisse ou inviabilizasse a criação do animal.

A administração do condomínio, então, recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que reverteu a decisão e, assim, decidiu impedir a criação da gata. A moradora, em seguida, recorreu ao STJ, argumentando que o direitod ela à propriedade foi violado e que a gata não causa transtorno.

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