Segunda-Feira, 07 de Abril de 2014, 09h59
Dilma assina lei sobre destruição de drogas apreendidas
Agência Estado
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que trata da destruição de drogas apreendidas pela polícia. Segundo o texto, ‘as plantações ilícitas‘ serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia, que recolherá quantidade suficiente do produto para exame pericial.
O texto diz ainda que, depois de recebida cópia do auto de prisão em flagrante, juiz determinará em 10 dias a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
‘A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária‘, cita a lei. ‘O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas‘, acrescenta.
No caso de não haver prisão em flagrante, a destruição de drogas apreendidas será feita por incineração no prazo de 30 dias, contados da data de apreensão. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (7).
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