Quinta-Feira, 26 de Junho de 2025, 19h00
MARCO CIVIL
Entenda o que muda com decisão do STF sobre redes sociais
Decisão envolve remoção "proativa" de racismo, pedofilia e discurso de ódio
TV GLOBO
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (26) para mudar a interpretação sobre a responsabilidade das redes sociais e outras plataformas digitais em relação a conteúdos publicados por terceiros. Por 8 votos a 3, os ministros reconheceram a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que exigia ordem judicial específica para responsabilização civil de redes por postagens ofensivas.
A Corte entendeu que esse modelo oferece proteção insuficiente aos direitos fundamentais — como a honra, a dignidade e a integridade — e, por isso, precisa ser ajustado até que o Congresso aprove nova legislação sobre o tema.
O que muda com a decisão do STF
A decisão cria três níveis de responsabilização para provedores e redes sociais:
Remoção proativa para casos graves
A Corte afirmou que plataformas devem atuar de forma imediata, mesmo sem notificação extrajudicial ou ordem judicial, para remover conteúdos com discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou defesa de golpe de Estado. Nesses casos, a omissão da empresa pode levar à responsabilização civil direta.
Notificação extrajudicial como gatilho
Para outros tipos de conteúdo considerado ilícito, a empresa será responsabilizada caso receba uma notificação extrajudicial, não remova o conteúdo, e posteriormente a Justiça reconheça que houve ofensa. A medida flexibiliza a exigência de ordem judicial, abrindo espaço para remoção mais ágil de conteúdo ofensivo, como ataques pessoais, desinformação grave, entre outros.
Crimes contra a honra
Nesses casos, segue válida a exigência de ordem judicial prevista no artigo 19, mas os ministros deixaram claro que a remoção por notificação extrajudicial também é possível, desde que haja fundamento suficiente.
Tese fixada pelo STF
A tese fixada estabelece que:
O artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional por omissão na proteção de direitos fundamentais
Enquanto não houver nova lei, o artigo deve ser interpretado de forma que:
Plataformas podem ser responsabilizadas civilmente por não removerem conteúdo após notificação extrajudicial.
Essa responsabilização não se aplica à legislação eleitoral, regida por regras próprias e normas do TSE.
Conteúdos de contas inautênticas também entram na lógica de responsabilização.
Casos de racismo, pedofilia, discurso de ódio e incitação à violência exigem remoção imediata e proativa, sem necessidade de provocação.
Impacto
A decisão deve forçar as grandes plataformas a rever suas políticas de moderação, adotando protocolos mais rigorosos para casos de discurso de ódio e estruturando canais eficazes de recebimento e resposta a notificações extrajudiciais.
O Congresso ainda pode editar nova legislação sobre o tema. Até lá, vale a interpretação determinada pelo Supremo.
Carlos Nunes | 26/06/2025 19:07:19
Pois é, vou traduzir tudo isso pra gente entender, senão a gente não entende bulhufas: CENSURA ANTECIPADA. Vão começar metendo o bedelho na vida de todos OS HUMORISTAS. Muitas piadas serão retiradas. Hoje, um Chico Anysio, um Jô Soares, os Trapalhões, Costinha, etc. seriam CENSURADOS. Chico Anysio com aquele quadro: quero que o pobre exploda...seria preso. Acabou a piada no Brasil... StandUp então...
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