Sexta-Feira, 15 de Outubro de 2021, 15h30
DECISÃO JUDICIAL
Júri condena médica a 20 anos de reclusão por matar o filho de 3 anos
METRÓPOLES
O Tribunal do Júri de Brasília condenou, na quinta-feira (14/10), a médica Juliana Pina de Araújo a 20 anos de prisão em regime fechado por matar o filho, João Lucas de Pina Feitosa, de 3 anos. O juiz responsável pelo júri concedeu à ré o direito de permanecer internada em uma clínica.
O crime ocorreu em 27 de junho de 2018, por volta das 17h40, na 210 Sul, no quarto andar do Bloco J. A criança chegou a ser levada ao Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib), mas os médicos não conseguiram restabelecer os sinais vitais. Ao lado do filho da médica, havia uma mamadeira e remédios de uso controlado.
Segundo o porteiro do bloco contou à polícia, Juliana teria descido do apartamento e dito que tinha matado o próprio filho e tentado tirar a própria vida, após cortar o pescoço e os pulsos. Mãe e filho foram levados ao hospital pelo funcionário e um morador do prédio, no carro da médica.
Juliana está internada em uma instituição psiquiátrica desde agosto de 2018. À época, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deferiu o pedido da defesa para internação cautelar compulsória.
Em novembro de 2020, o Conselho Regional de Medicina do DF (CRM-DF) obedeceu a decisão superior e divulgou a revogação da interdição cautelar aplicada contra Juliana.
Após dois anos de proibição, a pediatra pode voltar a exercer a medicina, por determinação de Sessão Ordinária do CRM-DF, realizada em 26 de outubro de 2020, em apreciação do Processo Ético Profissional nº 853/2018, que analisou o caso da médica.
O que diz a defesa
Advogada de Juliana, Cláudia Tereza Duarte disse que recorreu contra a sentença e apresentará as razões do recurso na próxima semana. O principal argumento da defesa é que a decisão é manifestamente contrária à prova dos autos do processo, que mostrariam a semi-imputabilidade da ré: “Ela tinha discernimento preservado, mas tinha comprometida, pela doença, a forma de se autodeterminar”.
“O fundamento do recurso de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos se baseia no fato de que eles não reconheceram a semi-imputabilidade dela, que foi reconhecida pelos peritos oficiais do Instituto Médico-Legal. Os jurados julgaram totalmente contrário à perícia oficial do Estado. Inclusive, o pedido do MP era que eles reconhecessem a semi-imputabilidade”, destacou a advogada.
Rússia aprova lei que criminaliza busca na internet por conteúdo proibido
Domingo, 20.07.2025 21h00
Planalto vê peso maior de big techs que de Bolsonaro no tarifaço de Trump
Domingo, 20.07.2025 20h00
AGU quer apuração de movimentações financeiras antes do tarifaço
Domingo, 20.07.2025 19h10
Tarifaço de Trump coloca em risco 77 mil toneladas de frutas brasileiras
Domingo, 20.07.2025 19h00
AGU quer investigar investimentos suspeitos antes de tarifaço
Domingo, 20.07.2025 18h00