Opinião

Sexta-Feira, 20 de Setembro de 2024, 08h00

Marcos Rachid Jaudy

Júri Prisão Imediata

Marcos Rachid Jaudy

 

O Guardião da Constituição Federal por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340), matéria tem repercussão geral (Tema 1068), em data de 12.07.2024 segundo a qual a condenação pelo tribunal do júri autoriza a imediata execução da pena. Significa que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Poder Judiciário Brasileiro.

O Pretório Excelso considerou que o artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), na parte que condiciona a execução imediata apenas das condenações a penas de no mínimo 15 anos de reclusão é inconstitucional, caindo por terra o dispositivo alterado pela lei “anticrime” (Lei 13.964/2019).

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, diz que a prisão imediata de condenados por júri popular, independentemente da pena aplicada, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, porque a culpa do réu já foi reconhecida pelos jurados esse foi o entendimento da maioria seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

O Mato-grossense Gilmar Mendes(decano) abriu divergência dizendo que a soberania das decisões do júri popular não é absoluta, só pode começar a ser cumprida após a sentença condenatória definitiva, quando não couber mais recursos. Seguiram o voto de Gilmar Rosa Weber e Ricardo Lewandowski (ambos aposentados).

A tese aprovada foi a seguinte: “A soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal.”

O Tribunal de Cidadania perante a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça seguiu o mesmo entendimento nesta terça-feira 17.9.2024, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal HC 788.126. 

Em suma, quanto a pressão popular, lembramos do julgamento mais famoso da história, mais de 2000 anos. Pilatos, investido na função de julgador, rendeu-se à opinião pública, lavou suas mãos, soltou Barrabás e crucificou Jesus Cristo.

Marcos Rachid Jaudy, formado Universidade Candido Mendes(Turma Ulisses Guimarães-1985), advogado inscrito OAB/MT/SP, jurista, teólogo, membro da acrimesp, um eterno aprendiz

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