Quarta-Feira, 18 de Agosto de 2021, 08h24
Gonçalo Antunes
Momentos de delírios...
Gonçalo Antunes
A Filosofia é corretamente dividida (princípios) em duas partes: a teórica, como Filosofia da Natureza, e a prática, como Filosofia Moral (Kant, Crítica da Faculdade de Julgar).
Na Filosofia Moral, o que está em jogo é a legislação prática da razão segundo o conceito de liberdade. Desejar, prazer ou desprazer, e a própria vontade estão aqui contempladas.
A legislação (aqui tomada no campo moral) pelo conceito da liberdade (suprassensível) é produzida pela razão e é meramente prática. A teórica é do campo do conceito da natureza (sensível), que aqui não nos ocuparemos.
Que tipo de estrutura mental se apresenta nas formulações de disposições morais? Na concordância, penso, de duas faculdades de representação: a imaginação e o entendimento (estruturas dadas por Kant). Este último, logrando-se avançar intuitivamente até os conceitos, dando sentido à própria imaginação.
A par disso, a flexibilização dos predicados morais é precedida por elementos intuitivos adquiridos em reflexões de dimensões metafísicas ou pela realidade concreta, ainda que não possam passar pela experimentação analítica.
Nas questões de Estado esse raciocínio parece ser cada vez mais evidente. Qual a percepção do senso comum ao presenciar pessoas que ocupam postos avançados na hierarquia sócio-política, como um importante pastor pedindo a volta dos militares no comando da nação ou mesmo um presidente de partido postando, nas redes sociais e armado, fotografias ameaçadoras, em afronta a uma concepção moral estabelecida? Ou isso não transforma as estruturas morais?
Pelo conceito da liberdade, a expressão pública tem seus limites na razão (direito de expressão). A imaginação não está sozinha nessa formulação, precisa do entendimento a dosear-lhe o razoável, o proporcional, o normal do pensamento antes mesmo da ação (ética).
O ato de intuir é uma transcendência na própria imanência, é o que a realidade se apresenta em essência, isso faz criar o entendimento, dando sentido à imaginação (aqui se busca alinhar o referencial teórico em Kant e Bergson, sem descuidar das divergências). O que imaginaram (nos exemplos citados) que o fizeram agir assim? O que estão a intuir do momento político que o país atravessa?
Na democracia, pela sua fragilidade em tomada de rumo de forma mais emergencial, as diásporas políticas demoram a ser diluídas e vencidas. Mas no final, tudo tende a se acalmar e os pontos fora da curva, esquecidos. Mas quanto ao aspecto moral? Essas barreiras criadas no fluxo do entendimento e da imaginação, ficam; especialmente quando não há resposta firme dada pelas instituições democráticas.
Por outro norte, é preciso que o agir em casos tais não extrapole os limites impostos pela essência da razão institucional. Em sentido contrário, também se estaria fustigando com overdose a liberdade.
O equilíbrio é privilégio dos que estão à altura do cargo que exercem. Temos valorosos intelectuais, juristas, cientistas políticos, sociólogos e filósofos para dar a exata contribuição neste momento de recrudescimento de posicionamentos. Os simplórios devem dar lugar aos perspicazes e falar de menos, menos até emudecer.
Não façamos da folha de papel em branco letras de pavão, próprias dos que se embebedam das formas em detrimento do conteúdo. Afinal, os delirantes ordinários estão a represar os “extra” ordinários, justamente por estes serem em menor número e atualmente sem vez no cenário pátrio.
Que a vontade, o desejo e o prazer, como representações mentais, encontrem na razão sua forma de apreensão dos fenômenos sociais e políticos.
É por aí...
GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO tem formação em Direito e Filosofia (email: bedelho.filosofico@gmail.com).
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