Opinião

Segunda-Feira, 14 de Outubro de 2024, 09h04

Leonel Arruda

Pacote antifeminicídio

Leonel Arruda

 

Entrou em vigor neste mês a nova Lei 14.994 de 09 de outubro de 2024. – Conhecida como pacote antifeminicídio. 

O legislador endureceu as penas nos crimes contra a mulher e incluiu no código penal o artigo  121-A; nesta nova lex, quem cometer o crime de feminicídio terá uma pena inicial de 20 anos de cadeia podendo chegar até 40 anos. Além disso o legislador retirou a necessidade de representação da mulher – vítima – nos casos de crimes de ameaça. Passando ser crime de ação penal incondicionada; vale dizer, independente da vontade da vítima (mulher) o Ministério Público terá por obrigação dar andamento na ação penal. 

Vigora também aumento de pena nos crimes de lesão corporal contra a mulher de 02 a 05 anos de reclusão; bem como nos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação).

Vale a informação de que após proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela.

Fica proibido ainda, a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

A Lei estabelece circunstâncias agravantes para o crime de feminicídio, nas quais a pena será aumentada de um terço até a metade.

Quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;

Quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa;

Quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima;

Quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; 

E no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.

Incluo aqui a Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, para a proteção de vítimas de violência sexual; visando coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas.

Nas audiências de instrução e julgamento dos processos, sobretudo aqueles que envolvam crimes contra a dignidade sexual, todas as partes e sujeitos processuais presentes deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sendo vedada a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos apurados na ação e a utilização de linguagem, informações ou material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas. 

Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal - STF julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1107, decidindo, por unanimidade, que é inconstitucional a prática de desqualificar e questionar a vida sexual ou o modo de vida da vítima na apuração e no julgamento de crimes de violência contra mulheres, de maneira que, caso isso ocorra, o processo deve ser anulado.  

Leonel Arruda, é servidor público, especialista em segurança pública e escritor

Comentários (1)

  • Tudo muito complicado! |  14/10/2024 09:09:45

    Posso falar uma coisinha? Muita "letra", muito "floreamento" e teoria. Não vale muito, às vezes nem dá tempo dá vítima ligar pedindo socorro. Sugiro que seja liberado legalmente" TEASER" para mulheres ameaçadas e vítimas, de preferência que o desbloqueio do mesmo seja realizado via face pra não ter efeito contrário. Quero ver macho tremendo de choque.... Mas confesso que tenho trauma em socorrer vítimas. Há muitos anos quando não existia nenhuma lei em favor das mulheres, socorri uma moça pq a mãe dela foi desesperada na casa da minha mãe pedir telefone emprestado (era de linha) e pedir ajuda mesmo. Fui indicada (tinha pouco mais de 23 anos) e nunca tinha presenciado brigas de casais, violências assim e tal. Me assustei com o que vi. O moço tinha arrancado a viga da cama e batido nela. O branco dos olhos estavam sangrando arroxeados, os olhos saltados, marcas de prego que estavam na madeira. Em minha inexperiência busquei um táxi, a coloquei dentro e fui pro pronto socorro. A rua entre que liga o CPA e a Morada do Ouro ainda não era asfaltada. Tinha uma delegacia por ali, parei e fiz um boletim de ocorrência antes de ir pro PS. Foi atendida, comprei a medicação, peguei outro táxi, paguei também e a deixei em casa. Meses depois fui intimada a ser testemunha no fórum, que era na Av. Getúlio Vargas. Estava recente num trabalho e até fiquei com vergonha de pedir ao chefe pra me ausentar, mas mesmo assim o fiz. No dia da audiência fui pra lá, fiquei tarde toda, e no início da noite (umas 19hs) chega a bonita, com mini saia, saltão e de mãos dadas com o seu "batedor". Devo ter feito uma cara tão indignada que ela se aproximou de mim e falou: "Aprenda, em briga de marido e mulher, não se mete a colher".... Acudi, paguei as contas, medicação e etc. Me senti ultrajada, uma imbecil. Levantei, pedi ao juiz pra me liberar e justifiquei. Naquele momento jurei que nunca mais iria socorrer, no máximo ligar no 190.... É isto...

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