Sexta-Feira, 21 de Junho de 2024, 08h43
Huendel Rolim
Quando o Supremo cala, a Justiça se cala
Huendel Rolim
É triste ter que comemorar uma decisão que jamais poderia ter vida no mundo jurídico. Não se pode calar a voz do advogado. Efetivamente, vivemos tempos estranhos.
Nos últimos tempos, temos presenciado uma “escalada de tensão entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, sobre um tema essencial para a advocacia: o direito de sustentação oral.
Este debate foi acirrado por decisões como a do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que há alguns meses negou a sustentação oral em um famoso julgamento, toca no cerne da prática jurídica e na essência da justiça.
A palavra, no exercício da advocacia, não é apenas um meio de comunicação; é a própria ferramenta de trabalho do advogado. Quando a nossa voz é silenciada, perde-se uma parte fundamental do processo democrático de debate e argumentação, comprometendo a imparcialidade na análise dos fatos.
A decisão proferida pelo Supremo foi revista, após pedido do Conselho Federal da OAB, que comemorou a referida decisão[1], demonstrando o abismo para o qual a advocacia foi lançada. É triste ter que comemorar uma decisão que jamais poderia ter vida no mundo jurídico. Não se pode calar a voz do advogado. Efetivamente, vivemos tempos estranhos.
E desse episódio, nos parece que o Conselho Federal, até então aceitando muitas posições da Corte Superior e até mesmo elogiando posturas que violavam o direito de defesa, por exemplo, resolver agir para tentar mitigar a mancha que pairou sobre os advogados. A Lei n. 14.365/2022 passou a assegurar aos profissionais a possibilidade de sustentação oral em diversas situações, inclusive em sede de agravo regimental. Ignorar tal prerrogativa, além de ilegal, é um desrespeito não só à advocacia, mas ao próprio Estado Democrático de Direito.
A postura negacionista dos Tribunais Superiores ao direito de sustentação oral, sob o argumento de prevalência do regimento interno sobre a lei, aponta um contrassenso que pode comprometer a higidez do direito de defesa garantido pela Constituição Federal. O regimento interno dos tribunais, enquanto conjunto de normas estabelecidas para regulamentar a organização e o funcionamento do órgão, não pode se sobrepor à legislação federal que garante o livre exercício de voz do advogado, direito fundamental da classe.
A voz do advogado, como já dito, é indispensável em todos os momentos processuais, pois é por meio dela que se manifestam os direitos e as angústias do cidadão, e é alarmante que instituições que deveriam ser o baluarte da defesa dos direitos constitucionais, estejam promovendo a limitação de uma prerrogativa tão essencial.
Diante deste cenário, algo inimaginável foi necessário. Neste ano, a OAB aprovou texto de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que será enviado ao Congresso para assegurar a sustentação oral dos profissionais junto aos Tribunais Superiores, já que os a norma infraconsticional não tem sido respeitada.
É uma iniciativa louvável, de fato. Mas é, também, lamentável que seja necessária.
E digo isso, lembrando a fala do então Ministro Marco Aurélio, do STF, proferida há dez anos, acerca da postura de um colega no julgamento da denominada AP 470:
“Eu completo, dentro de dois dias, 24 anos no Supremo. Nunca vi uma situação semelhante. O regime é um regime essencialmente democrático. E o advogado tem, como estatuto, e estamos sujeitos ao princípio da legalidade, o direito à palavra”.
A advocacia não pode ser tratada como um mero acessório no sistema de justiça, ela é essencial para a garantia dos direitos dos cidadãos e para a preservação do Estado Democrático de Direito. Faço um apelo aos colegas advogados: não nos calemos diante de injustiças como essa.
Continuemos a lutar pelo nosso direito de ser ouvidos e de defender nossos clientes com todas as ferramentas que a lei nos concede. A justiça só existe quando todos têm a chance de ser plenamente ouvidos.
Defender a advocacia, é defender a justiça e a democracia. Que nossas vozes sejam sempre respeitadas, e que possamos exercer nossa profissão com a dignidade e o respeito que ela merece.
Lembrem-se: a palavra não é um capricho; é um direito que assegura a plena defesa e o contraditório. Ao cercear este direito, estamos enfraquecendo a justiça e, consequentemente, a democracia.
Huendel Rolim é advogado em Cuiabá
Carlos Nunes | 25/06/2024 07:07:44
Pois é, o ex-Desembargador SEBASTIÃO COELHO - hoje advogando, já disse: posso apontar TUDO o que tio Xandão & o Supremo já passaram por cima da Constituição e das Leis. Referia-se principalmente ao 8 de janeiro, quando colocaram homens & mulheres em ônibus, sem dizer "por que" nem pra onde iam. Quando as Mulheres chegaram à Colméia e os homens à Papuda...foi comunicado que táva todo mundo preso. Foram sumariamente tapeados, pois se soubessem da prisão, ninguém entraria em ônibus nenhum. Chegando à s prisões, pediram pra entrar em contato com familiares & Advogados, mas foram impedidos. Advogados reclamaram pra burro, que não tiveram acesso aos clientes, não puderam acompanhar os Inquéritos nem ter acesso à s Imagens pra ver o que cada um fez ou não fez. Pediram que os supostos crimes fossem individualizados...Imagens provariam o que realmente aconteceu, entretanto as Imagens sumiram ou foram apagadas ou ficaram tão sigilosas que ninguém viu. O tal do PrincÃpio da Presunção da inocência sumiu...a tal da AMPLA DEFESA ficou impossÃvel de fazer. Supremo, Congresso Nacional, Planalto, etc...tem um montão de câmeras...Imagens a beça. Cadê as Imagens? Ai, tia LINDÔRA ARAÚJO do MPF acusou de estarem fazendo a tal da "pesca probatória"...prenderam, pra poder ir atrás das provas...O certo não é ter a prova primeiro pra depois prender? O negócio ficou tão cabuloso, tão injusto, que o ex-Desembargador SEBASTIÃO COELHO na sua explanação no Supremo chamou os ministros de "os 11 odiados"...e pior: a outra Advogada, que conseguiu ainda explanar na defesa de seu cliente, chorou e disse que táva com MEDO do Supremo. Depois disso as defesas passaram a ser só virtuais. Vai que aparece mais alguns Advogados e Advogadas que mostram injustiças...Audiência gravada, o mundo inteiro vai saber. Tudo isso já foi espalhado pro mundo inteiro, a ponto do Congresso dos Estados Unidos pedir explicações...enquanto tio Pacheco & tio Lira fingen que nada aconteceu. Eles sabem o que aconteceu e não fazem absolutamente nada. CLERISTON DA CUNHA morreu, porque não foi liberado pelo tio Xandão pra tratamento médico quando mais precisava. O cadáver do CLEZÃO pede Justiça...Agora tio Xandão mandou prender o professor JAIME RENKES, que tem CÂNCER DE PRÓSTATA em estágio avançado. Quem deu pro tio Xandão poder pra decidir sobre a vida e a morte de pessoas? A morte do CLEZÃO não pode ficar impune.
Isaias Miranda - jesus meu tesouro ! | 24/06/2024 08:08:45
Faz o L agora! O Brasil está quebrando! O fim está próximo! Deus é fiel!
Mario | 24/06/2024 07:07:49
Excelente e oportuno artigo. Reprovável o que fizeram os baderneiros de 08/01. Mas o julgamento deles em plenário virtual com penas de 17 anos ou mais, onde o direito a sustentação oral é uma ?piada?, também implica em violação ao Estado Democrático de Direito.
Paulo n gasparoto | 22/06/2024 10:10:59
Caro amigo Compartilho com vc sobre o assunto tratado e parabenizo pela maneira que abordou o assunto.So vejo que a OAB nacional não deveria olhar somente pro seu umbigo pois é uma instituição que tem responsabilidade social e deveria se manifestar em todas as decisões do STF que descumpra nossa constituicao e se alvoroça no descumprimento dos direitos individuais de todos os brasileiros. OAB nacional pode fazer muito pela sociedade ja sofrida mais não pode ter lado e aquietar se somente nos seus próprios interesses
Marketing com propósito: o futuro exige ética e compromisso ESG
Quinta-Feira, 03.07.2025 17h39
Confisco e o simples nacional
Quinta-Feira, 03.07.2025 13h36
Lipedema vai muito além da estética
Quinta-Feira, 03.07.2025 13h32
Fé e tradição: patrimônio vivo da nossa Cuiabá
Quinta-Feira, 03.07.2025 13h15
IG do Brasil
Quinta-Feira, 03.07.2025 13h12