Segunda-Feira, 20 de Julho de 2015, 08h26
Gabriel Novis Neves
Regras para o parto
Gabriel Novis Neves
De há muito o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), estimulam o aumento do número de partos normais.
Para tanto, cobram das autoridades governamentais maior atenção aos principais problemas que afetam a assistência obstétrica na saúde suplementar.
Há de existir equilíbrio nas relações entre operadoras e médicos, assim como garantia de ampla cobertura hospitalar às gestantes pelos planos de saúde.
O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciaram novas regras para a realização do parto cesáreo através da contratação de planos de saúde.
Solicitaram às operadoras dos planos os percentuais de cesarianas e de partos normais realizados por estabelecimento de saúde e por médico credenciado.
O Presidente do CFM entende que essas decisões não consideraram aspectos cruciais como a autonomia das pacientes
Esquece-se que durante anos foi incutida toda uma cultura de não valorização e incentivo ao parto normal.
Impossível avaliar números sem considerar se o hospital, e também o médico, são referências nos procedimentos de alto risco.
“Isso pode causar discriminação e estigma contra alguns profissionais expondo-os a julgamentos sem conhecer os motivos de suas escolhas, estritamente médicas em casos de gestação de alto risco, por exemplo,” alerta o Presidente do CFM.
Outro ponto polêmico é a liberação do pagamento pela operadora de saúde mediante as anotações referentes à evolução do parto, em documento chamado de partograma.
A FEBRASGO considera mais importante registrar o acompanhamento do parto de acordo com o que é preconizado.
O engessamento da inserção dos dados em um documento de formato específico (partograma) pode atrapalhar a execução dos procedimentos segundo as boas práticas recomendadas pelos especialistas.
Para reduzir o número de cesarianas no Brasil o caminho passa, sobretudo, pelo aperfeiçoamento do serviço de pré-natal e garantia de leitos nos hospitais privados, com equipes completas em regime de plantão.
As exigências da ANS não são medidas que podem desencadear uma mudança de comportamento nos hospitais de maneira abrupta e com data marcada.
Impõe-se, inclusive, uma nova cultura, não somente para os médicos, mas, principalmente, para as parturientes já acostumadas às suas decisões pessoais no momento de parirem os seus rebentos.
Gabriel Novis Neves
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