Terça-Feira, 22 de Julho de 2025, 22h35
GUERRA INSANA
Faccionado é condenado por matar traficante que se relacionou com mulher em MT
Criminoso foi condenado a 20 anos de prisão
Da Redação
O Tribunal do Júri da comarca de Tapurah (389 km de Cuiabá) condenou, nesta segunda-feira (21), o réu Tiago Telles a 20 anos de prisão pelo homicídio qualificado de Billy Mateus Carvalho de Faria, de 23 anos. O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante emboscada, bem como que o réu organizou, à distância, todo o homicídio e controlou a ação dos demais assassinos.
A investigação, que contou com apoio de provas compartilhadas pela Operação Dissidência, da comarca de Sorriso, revelou que Tiago Telles, mesmo preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, coordenou o assassinato por meio de mensagens de celular, em parceria com Robson Júnior Jardim dos Santos, também líder da facção criminosa Comando Vermelho (CV) em Tapurah e região.
Billy foi atraído para uma emboscada sob o pretexto de receber drogas para revenda e executado com quatro tiros, em maio de 2022, às margens da rodovia estadual MT 338. Conforme a denúncia do Ministério Público, assinada pelo promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, o crime foi praticado por razões torpes, como o envolvimento de Billyy Mateus com uma ex-companheira de outro faccionado e a prática de “cabritagem”, termo usado para a venda de drogas sem autorização da facção.
“A sentença do júri é uma demonstração clara de que o povo de Tapurah, representado pelos jurados, mantém tolerância zero ao crime organizado. A justiça foi feita graças ao trabalho incansável da Polícia Civil e da Promotoria local. A condenação do réu representa um marco no combate ao crime organizado na região e reforça o compromisso das instituições com a proteção da sociedade”, afirmou o promotor de Justiça.
Robson Júnior Jardim dos Santos foi julgado pelo Tribunal do Júri em agosto de 2024 e também condenado por homicídio qualificado a 32 anos, um mês e 25 dias de reclusão.
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