Polícia

Quarta-Feira, 06 de Novembro de 2024, 22h48

TCHAU

Integrante de grupo de extermínio tem prisão mantida em VG

ALEXANDRA LOPES

Da Redação

 

Marcos Augusto Ferreira Queiroz, membro de um grupo de extermínio em Várzea Grande, que foi preso pelo homicídio qualificado de Edcarlos de Oliveira Paiva, praticado em 2016, teve a prisão mantida pela ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A informação consta em decisão publicada nesta terça-feira (5).

Ele foi condenado em 2020 a 22 anos e seis meses de reclusão após passar por júri popular. Em habeas corpus, a defesa alegou ausência de fundamentação para a manutenção da custódia cautelar, que se prolonga desde 6 de julho de 2017.

A defesa pedia a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas e requeria, inclusive liminarmente, a concessão da ordem "para fazer cessar o constrangimento ilegal da prisão, expedindo-se o alvará de soltura." Ao rejeitar o HC, a ministra destacou que as matérias trazidas no habeas corpus não foram apreciadas no acórdão impugnado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o que impede sua apreciação pelo STJ.

O CRIME

Segundo o Ministério Público Estadual (MPMT), consta na sentença que interceptações realizadas com autorização judicial e declarações prestadas no decorrer do processo apontam que o crime foi praticado de forma previamente planejada, mediante conversas telefônicas codificadas mantidas entre os envolvidos no homicídio, a fim de dar efetividade à ação delitiva e dificultar sua operação.

O crime foi efetivamente concretizado no dia 25 de abril de 2016, por volta de 22h40, ocasião em que a vítima foi alvejada com sete disparos de arma de fogo, deflagrados de três armas diferentes, enquanto se encontrava em um bar próximo de sua casa, conversando com o proprietário do estabelecimento, diz a sentença. De acordo com a denúncia do MPMT, o homicídio contou com a participação de outras quatro pessoas, todas integrantes do grupo de extermínio. Os demais já respondem à ação penal e alguns deles, inclusive, já se submeteram ao júri popular.

O motivo do crime, segundo consta na sentença, foi o fato de a vítima ser usuária de drogas e suspeita de participar de atos infracionais de roubo e tráfico de drogas na região do Cristo Rei, em Várzea Grande.

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