Sábado, 28 de Junho de 2025, 17h01
DOENTE
Juiz mantém prisão de padrasto que espancou bebê em Cuiabá
MARIANA DA SILVA
Gazeta Digital
O juiz Marcos Terêncio Agostinho Pires, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, manteve a prisão de David Fernando Leite de Arruda, 18, acusado de espancar o enteado de apenas 1 ano e 9 meses. As agressões causaram sérios ferimentos na criança, principalmente na região da cabeça. David e a namorada, mãe do bebê, que são usuários de drogas, foram presos na noite de quinta-feira (26). Ele passou por audiência de custódia na noite dessa sexta-feira (27).
Em depoimento, o acusado afirmou que sempre teve o hábito de "corrigir" o bebê com "tapinhas" nas mãos, braços e pernas. Contudo, na terça-feira (24), chegou em casa com raiva e decidiu descontar no pequeno. O descontrole de David teria começado quando discutiu com um tio, que é dono do imóvel onde o casal vive. Ao adentrar na casa, o bebê começou a chorar, pois não queria seu colo. Na sequência, David bateu no bebê durante meia hora e o jogou no chão.
Com base nos laudos clínicos de atendimento médico do bebê, o magistrado considerou que os fatos evidenciados não apenas confirmam a intensidade das agressões, como também evidenciam o risco concreto à integridade física e à vida da criança.
Consta no documento que o bebê foi resgatado com possibilidade de traumatismo cranioencefálico e durante exame físico, estava "hipocorado e desidratado, com múltiplos hematomas na face, hematoma conjuntival, crepitações mandibulares e desconforto respiratório".
A autoria foi confessada pelo próprio padrasto, que narrou os fatos com frieza, sem demonstrar qualquer arrependimento ou empatia pela vítima.
"Além disso, a violência foi praticada contra criança sob o poder e autoridade do agente, em ambiente doméstico e de forma reiterada, circunstâncias que não apenas agravam o delito, mas também evidenciam a total inaptidão do autuado para responder em liberdade, ao menos até que se apurem devidamente os fatos", avaliou o magistrado.
Diante disso, o juiz converteu a prisão em flagrante e em prisão preventiva em desfavor do acusado.
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