Quarta-Feira, 04 de Junho de 2025, 16h18
BÊBADO DO CPA
Justiça solta administrador que matou motociclista em Cuiabá
Homem de 60 anos passará por júri popular
Da Redação
O administrador Jorge Antônio Almeida de Brito, de 60 anos, que foi responsável pelo acidente que matou a motociclista Karla Karoline Pereira Carvalho, de 31 anos, em 21 de novembro de 2024, em Cuiabá, será levado a júri popular. A decisão foi da juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal da cidade.
Segundo informações do Programa do Pop, da TV Cidade Verde, nesta quarta-feira (4), a juíza autorizou a libertação dele. Ainda não há uma data marcada para o julgamento.
O acidente aconteceu na Avenida Alice Freire, no Bairro CPA II. Jorge dirigia um SUV Taos e, no momento da colisão, também atingiu uma motocicleta de Karla.
Além disso, o SUV colidiu com um Gol que transportava quatro pessoas. Nesse carro estavam o motorista, uma mulher e duas crianças.
O motorista do Gol sofreu ferimentos graves, enquanto os outros tiveram lesões leves. De acordo com uma análise inicial da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), o Gol havia saído da Rua 80 e entrado na Avenida Alice Freire, indo em direção ao centro.
O SUV, por sua vez, vinha em alta velocidade pela mesma rua e não percebeu o outro carro, o que causou a colisão. Com o impacto, o SUV atingiu a jovem, que foi jogada para fora e morreu no local. Imagens do acidente mostram a motocicleta caída na calçada, uma placa de sinalização derrubada e o corpo de Karla ao lado.
Ainda segundo o Programa, a decisão aponta que Jorge demonstrou arrependimento e que uma das vítimas afirmou ter recebido R$ 25 mil dele, como uma tentativa de reparação para que ela pudesse retomar seu trabalho. A juíza explicou que, mesmo estando preso desde o momento do acidente, a atitude dele mostra que ele não foi indiferente ao que aconteceu.
Ela decidiu que, após se for libertado, Jorge deverá seguir algumas medidas cautelares, como usar tornozeleira eletrônica por 120 dias, não poder frequentar bares, dirigir ou se afastar da comarca. "Tal circunstância deve ser avaliada como positiva, em cotejo aos demais predicados favoráveis do acusado (emprego lícito, residência fixa, etc), para viabilizar que, doravante, recorra (se assim desejar) dos termos da sentença em liberdade. Cediço que a prisão preventiva não pode servir como antecipação da pena, devendo ser mantida enquanto perdurar os efeitos deletérios provocados pela conduta do acusado, o que não se constata no presente caso”, traz decisão.
Quem morreu, morreu né? | 04/06/2025 22:10:38
E a famÃlia da menina que morreu??????????
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