Quinta-Feira, 17 de Julho de 2025, 14h28
SEXO FATAL
Motorista se livra do júri por matar trans atropelada em MT
ALINE ALMEIDA
A GAZETA
Justiça decidiu que o motorista Raimundo Nonato Santos Pinto não irá a júri popular pelo atropelamento que causou a morte da mulher trans Indianara Castro. A vítima era uma profissional do sexo e o causador do acidente era apontado como um cliente. Indianara foi morta atropelada na rodovia BR-364, na manhã de 2 de agosto de 2024.
Testemunhas afirmaram que vítima e agressor discutiram por causa de um programa sexual. Indianara ficou pendurada na porta do caminhão, caiu e foi atropelada. O motorista fugiu, mas acabou preso em Rondonópolis.
Para o juiz da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, Pierro de Faria Mendes, considerando todo o conjunto probatório, não é possível constatar, de forma minimamente segura, que o réu teria assumido o risco de matar a vítima de modo a configurar o alegado dolo eventual. Mendes destacou a remessa do processo para juízo competente para se apurar a possível ocorrência de homicídio na modalidade culposa, uma vez que o atropelamento resultante de imprudência ou negligência poderia ter sido evitado.
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