Sexta-Feira, 13 de Setembro de 2024, 10h45
CRIME MACABRO
Mulher enterrada no quintal conheceu assassino em rede social
A vítima teria sido enterrada ainda viva
ALEXANDRA LOPES
Da Redação
Enil Marques Barbosa, de 59 anos, que foi morta e enterrada no quintal de uma casa no Distrito de Nossa Senhora da Guia, na noite desta quinta-feira (12), conheceu o suspeito do crime, Iris Divino de Freitas, de 40 anos, há aproximadamente um mês por meio do Facebook e passaram a morar juntos.
Segundo a Polícia Civil, o assassino foi preso em flagrante após confessar o crime. O feminicídio foi praticado durante uma discussão. O criminoso alegou que empurrou Enil, e ela teria caído, batido a cabeça e desmaiado. Em seguida, ele amarrou os pés e as mãos da vítima e a enterrou viva. Depois, juntou folhas em cima da cova e ateou fogo. Enil ainda fez uma tentativa de sair da cova, retirando um braço, que foi queimado.
Após ser acionada, a equipe da DHPP se dirigiu à residência da vítima, e durante a escavação, realizada junto com peritos da Politec, foi localizado o corpo que tinha um tecido envolto no pescoço.
O delegado Nilson André Farias, da DHPP, explicou que o autor do feminicídio alegou que o crime teria ocorrido no final de semana passado. Porém, apenas a perícia poderá atestar o período em que a mulher foi morta. O maníaco, Iris Divino de Freitas, foi encaminhado à sede da DHPP, interrogado e autuado pelos crimes de homicídio qualificado em feminicídio e ocultação de cadáver.
A Polícia Civil infomou que concluiu 100% dos inquéritos de feminicídios ocorridos no período de janeiro a julho deste ano, com autorias definidas, e as investigações resultaram em prisões em flagrante ou por mandados judiciais contra os responsáveis.
Nesta quinta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou uma mudança na legislação penal que trata sobre o crime de homicídio qualificado em feminicídio, aumentando a pena de prisão, que passa de 12 a 30 anos para um mínimo de 20 e um máximo de 40 anos. As penas terão aumento de um terço caso a vítima estivesse grávida ou nos três meses após o parto, além de para vítimas menores de 14 anos ou maiores de 60. A pena também será aumentada em ao menos um terço caso o crime tenha sido cometido na presença de filhos ou pais da vítima.
As mudanças aprovadas incluem também alterações na progressão de pena para crimes de violência doméstica e discriminação de gênero. O texto foi encaminhado para sanção do presidente da República.
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