Terça-Feira, 08 de Abril de 2014, 12h30
DESCUMPRIU O ECA
Para encerrar motim, juíza autoriza entrada de cigarro no Pomeri
CARLOS DORILEO
Da Redação
Durante as negociações para encerrar a rebelião realizada na noite de ontem no Centro Sócioeducativo de Cuiabá – antigo Complexo do Pomeri -, a Juíza titular da 1ª Vara da Infância e Juventude Gleide Bispo dos Santos, tomou uma decisão, no mínimo, polêmica. Ela atendeu a uma exigência dos infratores e liberou a entrada de uma carteira de cigarros na unidade.
A decisão fere o artigo artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que pode dar pena de 2 a 4 anos de detenção para quem vender ou fornecer gratuitamente produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica à um menor de idade.
Na rebelião de ontem, um menor infrator ameaçou um companheiro de quarto usando um ferro pontiagudo como arma. Para a negociação, foram acionados até policiais do Bope. Porém, a presença da juíza foi determinante para encerrar o motim.
A decisão revoltou policiais militares que estavam no local e também os agentes prisionais da unidade. “Fui lá e comprei porque foi uma juíza que mandou, mas sei que é ilegal e não concordo com isso”, afirmou o militar.
Já agentes que trabalham no Pomeri, informaram que esta não foi a primeira vez que os menores fizeram este tipo de exigência. Eles suspeitam ainda que eles simulam estar se rebelando para conseguir o que querem. “Isso abre precedentes para que novas exigências como essa sejam atendidas, o que é ilegal”, colocou.
Em entrevista ao programa Cadeia Neles, a juíza alegou que tomou a decisão de liberar um cigarro para o adolescente do que ver ele morto. Segundo ela, foi autorizada apenas uma unidade da substância. “Não veja como errado se era para preservar a vida dos adolescentes”, disse.
Gleide Bispo entende que, apesar de infratores, os adolescentes são vítimas de um sistema socioeducativo precário, que pouco reeduca. “Esperamos que a construção da unidade de Várzea Grande, diminua a lotação e melhore o atendimento aos que estão aqui”, assinalou.
João Reis | 08/04/2014 22:10:01
Muita hipocrisia achar que um cigarro vai alterar alguma coisa na vida ou saúde desses menores, acostumados a cheirar cola, fumar pasta base etc. A JuÃza agiu certo negociando e colocando fim à s ameaças e ao perigo provável de um reeducando. O Juiz ali representa o estado, tem poder de decisão e manda, não pede, ai de quem não cumpre e com seu poder de jurisdição e decisão, sopesou o objeto jurÃdico tutelado, a lei, os princÃpios e até a encheção de saco fora de hora de menores...
ELZIO mORAES sOUZA | 08/04/2014 14:02:57
isso partindo de uma juiza, é lamentável pois é lei a não venda de cigarro a menor de 18 anos voteeeeeeeeeeeeeeeeeee
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