Polícia

Sexta-Feira, 23 de Agosto de 2024, 15h51

OPERAÇÃO GRÃO BRANCO

STJ mantém prisão de narcotraficante que girou 4 toneladas de pó em MT

Homem de 62 anos se passava como empresário

Da Redação

 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao narcotraficante Ary Flavio Swenson, 62 anos, preso em 2021 em Cáceres durante as diligências da Operação “Grão Branco”, da Polícia Federal. O documento estava sob relatoria do ministro Jesuíno Rissato, do STJ.

A decisão, que foi unânime, foi publicada nesta quarta-feira (21). Ary era apontado como a liderança da organização criminosa desarticulada na Operação “Grão Branco”, que atuava no tráfico internacional de drogas, trazendo quatro toneladas de cocaína da Bolívia em aviões e caminhões carregados de soja e milho para a distribuição.

Elizeu Hernandes, pai do traficante Ary, que atuava no município de Cáceres se passando por “empresário", também foi alvo da ação. Ary comandou durante alguns anos a empresa Redex em Cáceres, envolvida em desvios de impostos na época de mais de R$ 600 milhões.

De acordo com a Polícia Federal (PF), mesmo depois de preso, Ary ainda comandava a organização criminosa com a ajuda do pai, Elizeu Hernandes, que era responsável por toda a logística da quadrilha para transportar drogas da Bolívia para diversos estados dentro do Brasil, onde a quadrilha tinha ramificações. No decorrer das investigações, foram apreendidas mais de três toneladas de drogas. A quadrilha ostentava uma vida luxuosa, com casas em condomínios de alto padrão, mansões e carros de alto valor comercial.

A defesa de Ary pleiteava a suspensão do processo até o julgamento do mérito. No mérito, requereu também o relaxamento da prisão preventiva com a aplicação de medidas cautelares. O ministro indeferiu liminarmente o habeas corpus em abril. Ary interpôs agravo e a Sexta Turma confirmou a decisão do relator, mantendo a prisão de Ary. Segundo Rissaro, o tribunal de origem é o responsável por analisar a questão meritória, e qualquer reexame poderia resultar em supressão de instância.

 "In casu, não se vislumbra manifesta ilegalidade apta a autorizar a mitigação da Súmula 691/STF, uma vez que a decisão recorrida não se apresenta como teratológica ou desprovida de fundamentação, cabendo ao Tribunal de origem a análise da matéria meritória, destacando-se que o revolvimento do assunto certamente acarretaria a indevida supressão de instância, pois será alvo de exame oportuno na Corte de Justiça indicada como coatora, quando do julgamento do seu mérito. Agravo regimental desprovido. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram", traz trecho da decisão. 

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