Segunda-Feira, 05 de Maio de 2025, 21h05
GUERRA NA CADEIA
TJ mantém prisão de bandidos que mataram trans espancada em VG
ALEXANDRA LOPES
Da Redação
Dionei Cristian da Silva e Jimmy Stanley Moraes de Oliveira, criminosos que espancaram a presidiária trans Gabriela Varconti, de 37 anos, a pauladas dentro da Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande tiveram as prisões mantidas pelo ministro Carlos Cini Marchionatti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Gabriela foi agredida no dia 22 de julho ao e levada ao pronto-socorro de Várzea Grande, onde ficou internada em estado grave e morreu três dias depois, com suspeita de traumatismo craniano. Os agressores acreditavam que ela repassava informações do dia a dia da penitenciária a policiais penais e à direção do presídio.
Com a morte da vítima, a investigação, que inicialmente foi instaurada como homicídio tentado, passou a ser tratada como homicídio consumado. No dia da tentativa de homicídio, dois presos foram detidos em flagrante pelo crime. Diversas oitivas foram realizadas na penitenciária para esclarecer o crime, e a apuração descartou que a motivação tenha sido transfobia.
A defesa de Dionei e Jimmy argumentou que a prisão foi fundamentada de forma genérica, sem apresentar riscos concretos à ordem pública, o que configuraria uma coação ilegal. Também alega que está havendo um excesso de prazo na duração da instrução processual, ou seja, o processo estaria demorando mais do que o razoável.
Os advogados afirmam que, mesmo reconhecendo que os criminosos têm passagens pelo sistema, a prisão preventiva é desproporcional e poderiam ser aplicadas medidas cautelares alternativas à prisão, como a monitoração eletrônica.
Ao negar os pedidos, o ministro não analisou a questão da desproporcionalidade da prisão, argumentando que isso deveria ser feito após a sentença condenatória, não antes.
Conforme a decisão para concessão de uma liminar em habeas corpus, é necessário que haja uma evidência clara de constrangimento ilegal, o que não foi considerado evidente no caso. "No mais, a tese relativa ao excesso de prazo da custódia provisória demanda um exame minucioso, incompatível com um pleito liminar, sendo prudente a requisiçãode informações às instâncias ordinárias e manifestação ministerial. Mais adequada, portanto, é a análise da matéria por ocasião do julgamento de mérito, assim inclusive garantindo-se a necessária segurança jurídica. Ante o exposto, indefiro a medida liminar requerida", traz decisão publicada em 15 de abril.
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