Domingo, 03 de Agosto de 2025, 22h36
MATERIAL
Advogado denuncia ao TCE fraude em pregão de Consórcio em MT
Conselheiro cobrou explicações antes de decidir suspensão
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O conselheiro Waldir Júlio Teis, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), recebeu uma ação que aponta supostas irregularidades no edital de um pregão eletrônico feito por um consórcio de municípios de Mato Grosso. O certame visa à contratação de empresas para fornecer soluções de tecnologia educacional e livros didáticos complementares para diversas cidades da Baixada Cuiabá, mas há suspeita de direcionamento da licitação, além de falhas graves.
A Representação de Natureza Externa foi proposta pelo advogado Willian de Souza Ferreira, apontando indícios de irregularidades em um pregão eletrônico realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá. O certame tinha como objeto o registro de preços para a contratação de empresas especializadas para fornecimento de soluções de tecnologia educacional e livros didáticos complementares híbridos, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
O consórcio era presidido pelo ex-prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Silmar de Souza Gonçalves, e, de acordo com os autos, teriam sido constatadas irregularidades insanáveis que podem macular o certame e resultar em sua nulidade absoluta. Segundo a representação, o edital deixa dúbio e estabelece prazo exíguo para entrega da amostra, agrupa indevidamente itens no lote e apresenta indícios de direcionamento.
Segundo o advogado, o edital ainda apresenta inadequação pedagógica do conteúdo proposto, ressaltando ainda que o documento é confuso, o que cria insegurança jurídica e aumenta a possibilidade de interpretações equivocadas. A ação também ressalta que os prazos previstos são curtos, o que torna praticamente impossível que algum licitante consiga produzir os materiais e enviá-los de forma rápida para o local de entrega, a não ser que o licitante tenha sido previamente definido e tenha o material à pronta-entrega para envio quando solicitado.
Outra irregularidade apontada é o agrupamento de produtos de setores distintos em um único lote. Um deles, por exemplo, reunia livros didáticos, materiais pedagógicos e ecobags personalizadas, itens que demandam expertise e logísticas diferentes.
Essa prática, segundo o advogado, exclui micro e pequenas empresas especializadas em apenas um dos segmentos, contrariando o princípio da economicidade e da isonomia. A representação também acusa o edital de conter especificações técnicas que coincidem com produtos de editoras como Toka Editora e Inteligênios, sem a previsão de equivalentes.
A legislação permite a indicação de marcas apenas em casos excepcionais e com justificativa técnica, o que não teria ocorrido. Para o advogado, a ausência de termos como "similar" ou "de melhor qualidade" restringe a participação de outras empresas, caracterizando possível direcionamento.
Os lotes voltados à educação infantil também foram questionados por incluírem temas complexos, como autismo e saúde pública, incompatíveis com a faixa etária. A BNCC recomenda abordagens lúdicas e interativas para essa etapa, enquanto o edital exigia conteúdos conceituais avançados. Além disso, um dos lotes previa materiais exclusivos para alunos com autismo, o que, segundo o representante, viola o Estatuto da Pessoa com Deficiência ao promover segregação em vez de inclusão.
Diante das alegações, o conselheiro recebeu a ação e determinou a citação do ex-prefeito e da pregoeira para que se defendam nos autos. “Diante do exposto, recebo esta Representação de Natureza Externa, adio, até ulterior análise das informações preliminares, o juízo de admissibilidade e a eventual expedição de tutela provisória de urgência e determino a citação do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, e da Rafaela Carlos da Roza, Pregoeira, para que, no prazo de 5 dias úteis, manifestem-se previamente sobre o teor das supostas irregularidades apontadas na representação externa e apresentem todos os documentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 009/2025, inclusive eventuais impugnações e recursos apresentados e as respectivas respostas da administração.
Policial Federal | 04/08/2025 00:12:02
PIOR SERà O PRA VÃRZEA GRANDE - VER. S. JAPONÊS. VELHO CONHECIDO NOSSO! Jà ESTAMOS DE OLHO!!!!!
Educa$ão | 03/08/2025 23:11:03
Se juntar polÃtico + licitação + saúde ou educação = a corrupção. Isso só vai acabar quando uma lei vir a depenar totalmente esses sangues sugas doma nossa sociedade.
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