Quarta-Feira, 20 de Dezembro de 2023, 23h40
ELEIÇÃO DE 2022
Após 1 ano de devassa, PF arquiva inquérito contra deputado e secretário de MT
PF alegou que testemunhas desmentiram terem votos comprados
ALEXANDRA LOPES
Da Redação
A juíza da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Rita Soraya Tolentino Barros, arquivou um inquérito policial que investigava o então candidato a deputado federal Allan Kardec e o deputado estadual Alberto Machado, conhecido como Beto 2 a Um, ambos do PSB, por suspeita de compra de votos nas eleições gerais de 2022. A decisão que arquivou a investigação foi tomada no úlitmo dia 15 de dezembro.
Atualmente, Kardec ocupa o cargo de secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci). No pleito do ano passado, ele recebeu 43.309 votos.No entanto, não foi eleito devido ao coeficiente eleitoral.
Por sua vez, Beto foi eleito para a Assembleia Legislativa com 26.462 votos. Beto e Allan estavam sendo investigados por um inquérito policial que apurava a possível prática do crime eleitoral.
A investigação teve início a partir de uma denúncia anônima que afirmava que os dois candidatos estariam comprando votos por meio de um grupo de WhatsApp. Durante as diligências para localizar os membros do grupo, foram ouvidas pessoas que supostamente estariam recebendo dinheiro em troca de votos.
No entanto, todos entrevistados pela Polícia Fedral negaram a ocorrência de compra de votos, alegando que o dinheiro recebido da pessoa identificada como "Teka" era referente a serviços prestados durante a campanha, como divulgação e distribuição de panfletos, entre outros. “Com vistas dos autos, o Ministério Público Eleitoral, consignou que os elementos informativos reunidos no presente inquérito policial são insuficientes para a instauração de uma ação penal. Pugnou ao final pelo arquivamento do Inquérito Policial, com ressalvas do art. 18 do CPP. Os autos vieram conclusos. Analisando os autos e, esgotadas as diligências investigatórias da alçada da polícia investigativa, a autoridade policial emitiu o parecer conclusivo, no qual verificou a inexistência da ocorrência do delito descrito no art. 299 do Código Eleitoral (captação ilícita de sufrágio), pelos então candidatos”, traz trecho da decisão.
Com base nessas conclusões, a autoridade policial encerrou as investigações e encaminhou o caso ao Ministério Público Estadual, que, de acordo com o Relatório Final, concluiu pela ausência de indícios mínimos do crime investigado. "Denota-se que não há justa causa para a continuidade investigativa. E, diante do parecer ministerial último, acolho a pretensão formulada e homologo a promoção de arquivamento dos autos do inquérito, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal", decidiu Rita Soraya Barros.
Antônio Carlos | 21/12/2023 08:08:33
É sempre assim. Os bandidos que roubam o dinheiro do contribuinte estão livres e soltos e usufruindo do dinheiro furtado. Enquanto isso, muitos são tratados como animais pelo sistema de saúde. Mas, continue votando e elegendo bandidos.
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