Quinta-Feira, 16 de Maio de 2019, 00h25
CALOTE EM GRÁFICA
Após 17 anos, Justiça dá 15 dias para deputado de MT pagar dívida de R$ 1,1 milhão
Cheque de parlamentar chegou a ser descontado em factoring
RODIVALDO RIBEIRO
Da Redação
O deputado federal Carlos Bezerra (MDB) tem 15 dias para pagar uma dívida de mais de R$ 1,161 milhão de material de campanha pago com cheque sem fundos à Gráfica Centro-Oeste, do Grupo Gazeta de Comunicação. O valor ainda deve ser atualizado com juros mais 10% de honorários advocatícios e custas processuais.
A decisão é da juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, e foi publicada no dia 29 do mês passado. A dívida é derivada dos materiais gráficos confeccionados para a campanha eleitoral de 2002.
De acordo com os autos, Bezerra negava a dívida e ainda processou a empresa Cuiabá Vip Factoring Fomento Mercantil dizendo que jamais contratou os serviços da gráfica e que somente iniciou uma outra operação com essa empresa, deixando para isso um cheque de R$ 1 milhão como caução. Na primeira sentença, Saboia Ribeiro considerou que as provas produzidas nos autos não são hábeis a comprovar essa argumentação e outra documentação em verdade revelou que o cheque fora destinado sim por Bezerra à Gráfica e Editora Centro Oeste Ltda para pagar o serviço de produção de material de campanha eleitoral.
Desse modo, ela o condenou a pagar o valor que o deputado pleiteava junto às empresas, R$ 1,1 milhão, acrescidos de 10% do valor total da causa e honorários advocatícios, num total de R$ 1.161.400. “Cabia ao autor, com fundamento no artigo 373, I, do NCPC a prova dos fatos constitutivos de seu direito, portanto, as provas produzidas por ele não são hábeis para declarar a inexistência de qualquer negócio jurídico entabulado entre as partes ou declarar a nulidade do cheque n. 906184, agência 2636 do Banco do Brasil, no valor de R$ 1.161.400,00, como pretendido pelo requerente”, escreveu o juízo da 10ª Vara Cível.
Conforme a sentença do dia 3 de maio de 2017, o deputado federal decidira sustar o cheque dado à factoring porque esta não “honrou” o compromisso firmado com ele. De outra feita, a Gráfica Centro Oeste afirmou por meio de sua defesa que foi ela quem repassara o cheque à factoring.
Porém com a devida autorização do próprio parlamentar sob a condição de não compensar o cheque quando da entrega do material encomendado.“Ressalte-se que as provas produzidas nos autos são todas no sentido de que o autor emitiu o cheque como forma de pagamento dos serviços prestados pela gráfica e que esta vendeu o seu crédito à Cuiabá Vip Fomento Mercantil Ltda, nos termos do Contrato de Fomento Mercantil firmado entre elas”, continuou Saboia Ribeiro.
A defesa de Carlos Bezerra apelou da sentença ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) no dia 24 de julho do mesmo 2017. Os desembargadores julgaram improcedente o pedido do parlamentar federal e devolveram o caso à primeira instância para execução de sentença no dia 1º de fevereiro deste 2019.
No dia 22, ele voltou a andar na 10ª Vara Cível de Cuiabá. A determinação da execução da dívida no recente dia 23 de abril. "Trata-se de cumprimento de sentença proceda-se as alterações necessárias no sistema Apolo e na capa dos autos. Intime-se a executada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, pagar o valor total do débito atualizado até o deposito, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10%, bem como de honorários advocatícios para esta fase, também em 10% sobre o valor do débito", encerrou a magistrada.
Henrique Dias | 16/05/2019 14:02:47
Pelos juros cobrados pela justiça já deve estar em 20 milhões. O que é pouco ainda pra esse cidadão.
Ares | 16/05/2019 10:10:58
Ainda tem a cara de pau de criticar o atual presidente
Adelar | 16/05/2019 10:10:38
amigão do ex presidente (presidiário) Temer, rsrsrsrsrrsrsrs
Maria Flor dos santos | 16/05/2019 10:10:00
QUE FEIO BEZERRA DEPOIS DE VÉIO SER CALOTEIRO....
Alfredo | 16/05/2019 09:09:57
Esse asqueroso dá calote até mesmo nos humildes empregados de suas fazendas. Tem que ser preso.
luiz | 16/05/2019 09:09:17
Meu DEUS, 17 anos...., parece piada, mas é a justiça brasileira.
Pacufrito | 16/05/2019 08:08:57
e ai querem que este judiciário quer que a população tenha respeito e acredite neste judiciário, 17 anos para sentenciar um processo é uma imoralidade, é um desrespeito com a sociedade. se esperar por este judiciário as pessoas morrem e os processo não se resolvem. UMA VERGONHA,
Marcio souza | 16/05/2019 07:07:58
O duro que vai pagar com dinheiro de propina com certeza
Contribuinte | 16/05/2019 07:07:41
Além de corrupto é caloteiro, mas pelo menos nesse caso se deu mal. Infelizmente a lei que vale para o cidadão comum não vale para os corruptos da polÃtica, porque o que tem de caloteiros na polÃtica é algo fora do normal, tudo isso porque eles tem a certeza da impunidade e a indústria da liminar em seu favor, inclusive o tal " sabe de quem sou amigo" felizmente alguns casos cai nas mãos de juÃzes sérios que não vendem sua moral e não rolam na lama da corrupção.
Shomano nu | 16/05/2019 06:06:11
Bezerrão ao tá gordo fe tanto mamar. Ele não é o cara que se acha o dono de MT? Cadê as fazendas?
Marià | 16/05/2019 05:05:54
Parabéns! Assim que ser tratado caloteiro 👏👏👏👏cem ano no poder. E não tem dinheiro pra pagar os compromissos assumidos durante a campanha eleitoral. Parabéns ao juiz 👏👏👏
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