Quinta-Feira, 11 de Abril de 2019, 14h20
MÁFIA DO FISCO
Após 20 anos, TJ absolve 3 servidores de MT acusados de fraudes de R$ 426 mil
Funcionários públicos já foram absolvidos em processo administrativo disciplinar
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ-MT) reformou uma decisão que condenou três servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) a devolverem R$ 426,8 mil aos cofres públicos e ao pagamento de multa de 10% sobre o valor acrescidos de juros e correção monetária. Eles também haviam tido os direitos políticos suspensos por seis anos.
Os magistrados da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo seguiram por maioria o voto da relatora, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, em acórdão nesta quarta-feira. Os membros do Poder Judiciário acataram os recursos de C.M.S. e J.C.O, que atuavam na gerência de processos especiais na Sefaz, além de J.G.M., que realizava o acompanhamento fiscal na coleta de dados de empresas ao órgão.
De acordo com informações do voto da relatora, o dolo e culpa dos servidores públicos estaduais não ficaram comprovados no processo. Ela lembrou que eles chegaram a responder por processos administrativos (PAD) que os absolveram.
As fraudes teriam ocorrido em 1999. “O resultado do parecer no procedimento administrativo com o seguinte resumo: Em face da inexistência de provas relacionadas com a materialidade e a autoria dos fatos a eles imputados, a Comissão Processante deixou de indiciar os seguintes servidores: C.M.S. e J.C.O. Com relação ao Sr. J.G.M não existem provas suficientes de seu envolvimento”, diz trecho do acórdão.
Segundo informações da denúncia, os três servidores fariam parte da suposta “Máfia do Fisco”, um grupo que teria sido responsável por um desvio estimado em R$ 100 milhões relativos ao recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no fim dos anos 1990, em Mato Grosso, durante a gestão do ex-governador Dante de Oliveira. A denúncia revelou que a fraude consistiu na concessão do regime especial tributário à Brasgão Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda.
O regime especial é um conjunto de regras impostas pelo Governo do Estado às organizações que desejam comercializar seus produtos fora de Mato Grosso, e também possuem o objetivo de estabelecer diretrizes para o recolhimento do ICMS, evitando, assim, a evasão do pagamento do imposto.
Zé Coxipó | 11/04/2019 19:07:01
Fruto da impunidade que é filha da estabilidade.
Pacufrito | 11/04/2019 15:03:52
Justiça nojenta, e quase impossÃvel alguém de qualquer órgão público ser punido, um corporativismo nojento.
ivo | 11/04/2019 15:03:39
heheheh,no Brasil vale a pena. interpretem do jeito que quiserem.
joana | 11/04/2019 15:03:30
deveriam ficar de olho nos fiscais da sefaz. no meio da cesta de maçãs boas tem um monte podre. é so verificar como vivem alguns fiscais. fica a dica
Cidadão Matogrossense | 11/04/2019 14:02:25
Desse jeito as coisas não vão melhorar nunca! Essa justiça nos envergonham!! TRISTE REALIDADE!!!
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