Quarta-Feira, 08 de Junho de 2016, 08h45
BATALHA SEM FIM
Após greve ser declarada ilegal, policiais vão ao TJ cobrar RGA de 11,28% em MT
Entidades da segurança pública questionam discurso de Taques e exigem a reposição inflacionária na totalidade
RAFAEL COSTA
Da Redação
As entidades vinculadas ao serviço de segurança pública de Mato Grosso ingressaram na terça-feira (7) com mandado de segurança no Tribunal de Justiça requerendo o pagamento imediato do RGA (Reajuste Geral Anual) pelo governador Pedro Taques (PSDB) em sua totalidade, o que corresponde a 11,28%, índice da inflação do ano anterior. O pedido será julgado pela Turma de Câmaras Reunidas de Direito Público.
São autores do mandado de segurança o Sindispen (Sindicato dos Servidores Penitenciários), Siagespoc (Sindicato dos Trabalhadores da Polícia Civil), Sintema (Sindicato dos Trabalhadores do Meio Ambiente), Assoade (Associação dos Subtenentes e Sargentos), ACSMT (Associação dos Cabos e Soldados) e ASMIP (Associação dos Militares Inativo e Pensionistas).
Conforme explicado pelo advogado Carlos Frederick em entrevista ao FOLHAMAX, o pedido do mandado de segurança se sustenta em quatro itens que indicam até violação pelo governo do Estado aos dispositivos da Constituição Federal. “O governador está violando o artigo 37 da Constituição Federal que diz que os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis. Quando não se aplica o índice da inflação aos salários, está reduzindo o poder aquisitivo dos servidores, o que na prática representa redução salarial”, disse.
O jurista ainda questiona a alegação do Estado de que o pagamento do RGA na ordem de 11,28% levaria o Estado a infringir a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) ultrapassando o limite previsto na folha de pagamento. “A Lei de Responsabilidade Fiscal traz como exceção à regra do limite de gastos com servidores públicos o Reajuste Geral Anual. Isso porque não se trata de aumento, é recomposição que se não for aplicado gera redução salarial”.
Outro item elencado no mandado de segurança é que Mato Grosso dispõe de previsão legal que autoriza a recomposição inflacionária e o seu não pagamento implica em uma violação a um princípio constitucional, o que pode ser consideração tão ou mais grave do que não obedecer a Constituição Federal. “A recomposição inflacionária autorizada pela Constituição Federal precisa ser regulamentada por lei nos Estados. Isso já existe em Mato Grosso por meio da lei 8278. Pelo princípio da vedação ao retrocesso, conquista social é para frente e não pode se retroceder os direitos para aplicar o princípio da irredutibilidade salarial”, afirma.
Nos últimos dias, o Tribunal de Justiça, a pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), reconheceu a ilegalidade da greve dos servidores públicos lotados nas pastas de meio ambiente, saúde e segurança pública.
R.M. | 09/06/2016 09:09:04
exatamente o que o Srº Governador deseja ardorosamente, enrolar o caldo na justiça onde ele manda e desmanda e daqui a 10 anos ganharão um precatório e esperarão ouros 10 anos pra botar a mão no $$$$$$ muitos nem vivos estarão para receber. vide a URV.
R.M. | 09/06/2016 07:07:29
exatamente o que o Srº Governador deseja ardorosamente, enrolar o caldo na justiça onde ele manda e desmanda e daqui a 10 anos ganharão um precatório e esperarão ouros 10 anos pra botar a mão no $$$$$$ muitos nem vivos estarão para receber. vide a URV.
Quem está pagando? | 08/06/2016 13:01:34
Carlos Megne, me diga qual secretaria está pagando, pois tendo SALDO DE MEDIÇÕES, REAJUSTE DE PREÇOS, ADITIVOS, tudo parado, por conta do desgoverno passado e desse também.
carlos megne | 08/06/2016 13:01:13
Você já pensou se o TJMT soubesse que o governo paga todas as recomposições inflacionárias nos processos dos empresários, que têm contratos com os Estado? Tomara que a justiça faça Justiça!!!
Amaral | 08/06/2016 12:12:37
e o sindspen dos agepens? não vai fazer nada? como sempre omisso! só barulho
Lucao | 08/06/2016 11:11:51
E o governador fica querendo jogar o deputado Emanuel contra os policias, enquanto o próprio governador nao valoriza os policiais e nao atrapalhar quem quer trabalhar por eles!!!
juliano belote | 08/06/2016 11:11:50
Gostaria de fazer um apelo ao Sr. Governador Pedro Taques; No principio eu e minha casa e a grande maioria dos meus colegas de trabalho, tÃnhamos esperança num gestor até onde ouvÃamos dizer de uma posta de retidão, honesto, corajoso e principalmente que teria senso e sede de justiça, não preciso nem dizer sobre as falas as vésperas de eleição, dava a devida enfase sobre os valores dos servidores de carreiras; E agora Sr. Governador, essa é gratidão após a eleição! Não estamos pedindo aumento de salário simplesmente a porção que cabe a nós!!!
PAULO CESAR | 08/06/2016 10:10:42
O nosso Governador como professor constitucionalista está esquecendo do que ensina??
CLOVIS | 08/06/2016 10:10:05
ILEGAL E O QUE ESSE GOVERNO ENGANADOR ESTA FAZENDO, QUE SEJA PROCESSADO ELE O O DESEMBARGADOR QUE ATENDEU RAPIDAMENTE SEU PEDIDO DE ILEGALIDADE, PELO VISTO ESSA LIMINAR Jà ESTAVA PRONTA NO TJ,ISSO É UMA VERGONHA, QUANDO É O CAMINHO INVERSO ESSAS LIMINARES DEMORAM SECULOS, Jà EXISTE UM INTENDIMENTO DO STF QUE O RGA PRA FUNCIONÃRIO PÚBLICO É DIREITO LEGAL, O STF É SUPERIOR AO TJMT.
clara | 08/06/2016 09:09:05
Parabéns aos policias tem mesmo é que procurarem seus direitos, já tem um salário muito aquém do que é oferecido a eles !Governo prepotente se acha acima de tudo e de todos .
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