Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025, 10h22
PARECERES
CCJR aprova projetos de proteção às mulheres
Da Redação
Durante reunião ordinária realizada nesta terça-feira (10), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou pareceres favoráveis a projetos voltados principalmente às áreas de educação, saúde, segurança pública e à proteção dos direitos das mulheres.
No total, foram apreciadas 36 propostas, sendo aprovados pareceres favoráveis a 31 e contrários a cinco. Também foram aprovados pedidos de vista feitos pelos deputados Fábio Tardin – “Fabinho” (PSB), ao Projeto de Lei 1672/2023; e Diego Guimarães (Republicanos), aos PLs 1966/2024 e 2214/2023e ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 3/2024.
Entre os projetos com parecer favorável, está o PL 1084/2023, apresentado por Fábio Tardin, que propõe a vedação de acesso a incentivos financeiros e fiscais, empréstimos, renovação de empréstimos ou financiamentos, concedidos pelo estado de Mato Grosso ou por suas instituições financeiras, para condenados por crimes de feminicídio, contra crianças e adolescentes e trabalho análogo à escravidão.
Conforme a proposta, a proibição se aplica a pessoas físicas e dirigentes de empresas e deverá perdurar até que seja cumprida integralmente a pena, independentemente do regime de cumprimento da mesma.
“O estado já tem poucos recursos para serem investidos, e, quando investe, não é justo premiarmos e pessoas foram condenadas por crimes tão bárbaros, como o feminicídio, crimes contra nossas crianças e trabalho escravo. Assim, as pessoas vão pensar várias e várias vezes antes de cometer crimes. Não deveria ser necessário um projeto como esse, mas infelizmente temos visto crimes bárbaros acontecendo em todo o Brasil e aqui em Mato Grosso”, declarou o parlamentar.
Também teve parecer favorável aprovado o PL 1155/2024, de autoria de Diego Guimarães, que reconhece as guardas municipais como órgão de segurança pública integrante do Sistema de Segurança Pública de Mato Grosso. Caso seja aprovado e sancionado, as guardas municipais, guarda civil, guarda civil municipal e guarda civil metropolitana passarão a utilizar a denominação "Polícia Municipal".
Além disso, o estado passará a fornecer cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento aos integrantes da corporação da Polícia Municipal para o atendimento à segurança pública.
“A gente sabe que, no momento que o Brasil vive, especialmente em nosso estado, o avanço do crime organizado, das facções criminosas, tem sido um problema. Muitos municípios têm criado suas guardas municipais, que se tornaram, sim, um instrumento de segurança pública: de vigilância patrimonial e pessoal. Entendo que elas devem fazer parte do sistema de segurança pública do estado. Por isso, proponho a instituição municipal integrada às forças estaduais, atuando junto com a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e demais forças para garantir a segurança do cidadão”, ressaltou Guimarães.
No rol de projetos aprovados consta ainda o Projeto de Resolução (PR) 307/2025, apresentado pelo deputado Gilberto Cattani (PL), que altera o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Resolução nº 679/2006), incluindo como hipótese de falta de decoro parlamentar a condenação transitada em julgado por crime de violência doméstica ou familiar contra a mulher, desde que os efeitos da condenação ainda estejam vigentes.
“A previsão de impedimento ao exercício parlamentar decorrente da prática criminosa de violência doméstica contra a mulher reforça o compromisso desta Casa com a proteção dos direitos humanos, especialmente das mulheres, e também com a moralidade pública. A condenação por crime de tamanha gravidade fere diretamente os princípios que regem a função parlamentar e compromete a legitimidade do Poder Legislativo, e, uma vez ausente a idoneidade moral, impossível o exercício do mandato”, diz trecho da justificativa apresentada junto ao projeto.
Foram aprovados pareceres contrários aos projetos de lei 1251/2023, 2270/2023, 1539/2024, 299/2025 e 807/2021.
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