Política

Domingo, 10 de Abril de 2022, 17h57

CORREÇÃO

Comissões na AL analisam aumento de VI e novos enquadramentos na Sefaz-MT

Grupo irá analisar dois projetos encaminhados pelo Executivo

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Eduardo Botelho (União Botelho), nomeou duas comissões no Poder Legislativo Estadual que podem beneficiar os agentes de administração fazendária, que atuam no Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), além do agente arrecadador de tributos, cargo extinto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2020. De acordo a edição do Diário Oficial de Mato Grosso que circulou na quarta-feira (6), os deputados estaduais Dilmar Dal Bosco (União Brasil), Carlos Avalone (PSDB), Max Russi (PSB), Janaína Riva (MDB), e Dr. João (MDB), deverão analisar a mensagem nº 071/2022, do Poder Executivo Estadual.

O texto apresenta um projeto de lei que garante aos aposentados do antigo cargo de agente de arrecadação de tributos a mesma estrutura remuneratória do agente de fiscalização e arrecadação de tributos estaduais, exceto a verba indenizatória. A mesma mensagem do Poder Executivo (71/2022), prevê, ainda, que os antigos agentes de arrecadação de tributos, que reuniam as condições para se aposentar em maio de 2020, serão enquadrados na mesma estrutura remuneratória dos agentes de fiscalização e arrecadação de tributos estaduais, incluindo a verba indenizatória.

Já a segunda mensagem enviada pelo Poder Executivo (75/2022), dispõe sobre o recebimento de verbas indenizatórias (VIs) aos agentes de administração fazendária no mesmo patamar do estabelecido na Lei Complementar 79/2000. Atualmente, a classe de servidores da Sefaz-MT pode receber uma VI de até R$ 2 mil.

Caso a mudança seja ratificada pelo Poder Legislativo, o benefício mínimo para estes servidores será de R$ 2,4 mil. Para analisar a proposta de aumento da VI dos agentes de administração fazendária, estão “escalados” os mesmos deputados estaduais da mensagem que pode beneficiar os antigos agentes arrecadadores de tributos em relação a suas aposentadorias.

Caso as comissões deem parecer favorável aos projetos de lei, o texto é submetido a votação em plenário diante dos demais deputados estaduais.            

Comentários (4)

  • Antonio |  11/04/2022 10:10:02

    A figura da VI para funcionários públicos, que teve início no governo do Blairo Maggi, ocorreu porque o Blairo não queria dar aumento de salário aos fiscais da SEFAZ para não dar aumento automático também para os aposentados. Então ele criou a famigerada VI que foi aprovada pela ALMT, que é salário disfarçado de verba indenizatória que de indenizatória nunca teve nada porque não há nenhuma característica de Verba Indenizatória tais como prestação de contas de pagamento feito por servidor público referente a despesas do Estado para que haja o devido ressarcimento ao servidor. Pior que o erário público sai perdendo nessa história porque sobre o valor da VI (salário disfarçado) não incide o desconto de Imposto de Renda e nem da Previdência.

  • #+renunciafiscal |  11/04/2022 07:07:36

    Se superaram. Passaram por cima da bíblia (8:32-44), constituição federal (Art. 37, 39, § 4º e Art 37, § 11) e da Lei (Ato 43/2009 da Câmara Federal que revogou expressamente o Ato 62/2001, e revogaram o principio da repristinação (quando uma lei revogada volta a vigorar expressamente) e inventaram a repristinação tácita, a antiga VI revogada permanece substancialmente em vigor, por edições posteriores, substancialmente com os mesmos vícios: PAGAMENTO ANTECIADO, CONVERSÃO EM DINHEIRO E TRANSFERÊNCIAS E FALTA DE PRESTAÇOES DE CONTAS e TAMBEM DAS CARACTERÃTICAS: EVENTUAL, ISOLADAS, COMPENSATÓRIAS E REFERENCIADAS A FATOS (Comentários à Constituição do Brasil, CANOTILHO,JJH, MEDNES, GF, ET ALL, PG. 972).

  • Janaína Xavier |  10/04/2022 19:07:11

    Aumento disfarçado para os amigos do rei.

  • ana |  10/04/2022 18:06:43

    injustiça é receber VI, uma vergonha.

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