Sexta-Feira, 18 de Julho de 2025, 10h30
MAIS-VALIA
Delegados de MT usam Karl Marx, mas Justiça barra supersalários
Pedido foi negado pelo juiz Pierro de Faria Mendes
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O juiz do Núcleo de Ações Estratégicas (NAE), do Tribunal de Justiça (TJMT), Pierro de Faria Mendes, negou o pedido de delegados da Polícia Judiciária Civil (PJC) de ganhar um salário acima do teto do funcionalismo público, estabelecido em 2025 no valor de R$ 46,3 mil. Segundo um processo que tramita na Vara de Ações Coletivas do TJMT, o Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Sindepo) aponta que alguns de seus delegados são designados para atuar em funções extras (comissionadas) que na soma com seus salários extrapola o teto constitucional.
O valor excedente, segundo eles, estaria sendo “apropriado” pelo Governo do Estado. Os delegados da PJC apelaram até mesmo ao político, economista, sociólogo, filósofo e revolucionário alemão Karl Marx (1818-1883), dizendo que sua “mais-valia” vem sendo retirada indevidamente.
“Argumentou que tal conduta configura enriquecimento ilícito e viola o princípio da dignidade da pessoa humana, causando danos existenciais aos servidores que se dedicam às funções especiais mas têm sua 'mais-valia' apropriada indevidamente pelo Estado. Sustentou que a aplicação cumulativa do teto desestimula os delegados a assumirem cargos de direção constitucionalmente obrigatórios, prejudicando a gestão pública”, defendem os “comunistas”.
Em decisão publicada na última terça-feira (15) o juiz Pierro de Faria Mendes discordou das alegações, e lembrou que o teto do funcionalismo - estabelecido a partir do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) -, é prevista na própria Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB de 1988). “A tese do requerente significaria violar frontalmente o comando constitucional, criando exceção não prevista pelo constituinte. O teto remuneratório constitui princípio fundamental da administração pública, visando preservar a moralidade, impessoalidade e economicidade dos gastos públicos”, lembrou o juiz.
O Sindepo ainda pode recorrer da decisão. Karl Marx definiu o conceito de “mais-valia” na obra clássica “O Capital”, publicada em 1867. Segundo Marx, a “mais-valia” define o fenômeno da apropriação de bens (dinheiro) pela diferença daquilo que é produzido pelo trabalhador com o que ele recebe como salário. Em resumo, o lucro do “patrão” sobre as riquezas produzidas pelos seus funcionários.
O Governo da Inglaterra, país onde jazem os "restos imortais" de Marx, não informou se o revolucionário alemão se revirou em seu túmulo com o pedido do Sindepo-MT de ganhar mais de R$ 46,3 mil de salário.
Pol | 18/07/2025 13:01:38
Acabei de receber uma notÃcia ruim, sou servidor público estadual/mt, a casa caiu, foi negado a URV, depois de muitos anos esperando, decisão de um juiz e um contador, judiciário recebeu e outros servidores como fica.Brasil, paÃs injusto com muitas, se recuaream o meu acredito que outros não terão resultado diferente...
Octavio | 18/07/2025 12:12:51
Como se o Judiciário não ganhasse acima do teto.
O curioso | 18/07/2025 12:12:50
Só de citar a mais-valia já era para a ação ser inepta. A teoria da mais-valia de Karl Marx, embora influente no século XIX, foi amplamente contestada e perdeu sustentação ao longo do século XX. Economistas de diversas correntes demonstraram que o valor de mercado dos bens não se limita ao trabalho incorporado, mas envolve capital, inovação, risco e dinâmica de oferta e demanda ? conceitos ausentes na análise marxista. Além disso, paÃses que tentaram aplicar seus princÃpios enfrentaram graves colapsos econômicos e violações de direitos fundamentais. Usar tal tese hoje para justificar privilégios salariais é anacrônico e desprovido de respaldo teórico ou jurÃdico.
Glorinha solteirissima | 18/07/2025 11:11:28
eles querem dominar o planeta como os salarios mais top de todos! Meu sonho é namorar um policial mas que seja delegado pelamor! Espero que deus atenda minhas preces de luz
Cuiabano | 18/07/2025 11:11:05
O final do texto é f?. Kkkkkkkkkk
Cuiabano | 18/07/2025 10:10:28
Nao é so delegado que faz outras cargos comissionados nao qua
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