Sábado, 28 de Março de 2020, 06h25
Deputado de MT abre mão de 50% do salário e VI
Da Redação
O deputado federal José Medeiros (Podemos), ao lado dos 11 outros parlamentares do seu partido na Câmara Federal, anunciou ontem (26) que abrirá mão de 50% dos seus salários em meio à crise do COVID-19. De maneira individual, Medeiros também confirmou que fará o mesmo com a verba indenizatória – VI, recurso disponível para gastos diversos dos gabinetes.
A ação de transferência automática de 50% dos salários dos 12 deputados do PODEMOS, já foi requisitada ao presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM), por documento protocolado pelo líder do partido no Parlamento, Léo Mores (PODE/RO). O dinheiro será enviado ao Governo Federal para que o mesmo o utilize em políticas de combate ao coronavírus.
Segundo Medeiros, o objetivo dele e dos colegas de sigla é contribuir para a proteção das pessoas, mas também o de enviar uma mensagem aos demais representantes públicos. “A quantia que repassaremos por mês não resolverá todos os problemas desta crise, mas se isso inspirar os demais 500 deputados e 81 senadores vamos conseguir uma quantia mais relevante. O mesmo vale para Judiciário e demais Poderes”, ressaltou.
O parlamentar mato-grossense relatou que sua ação de também abrir mão de 50% da VI foi oficializada em um outro documento enviado a Maia, solicitando que a medida se aplique a todos os 513 deputados. “Enviamos essa sugestão ao presidente da Casa e se a medida for efetivada em todo o parlamento teremos R$ 10 milhões a mais para combater a pandemia. De nossa parte, faremos independente da aplicação geral”, adiantou.
Quanto aos recursos economizados pela VI, Medeiros ponderou que sejam prioritariamente utilizados na aquisição de equipamentos de proteção a agentes de saúde e de segurança pública. “São profissionais que estão arriscando sua própria vida por todos nós, não pararam sua atividade em nenhum minuto e merecem tudo que pudermos fazer para ampará-los”, frisou Medeiros.
Tamarina | 29/03/2020 12:12:52
Sabe aquela piada do ladrão de porco, surpreendido pela polÃcia com porco roubado nas costas: tá preso! Roubando porco! jogando o porco no chão o ladrao fala: tira esse bicho de mim!!! Tira esse bicho de mim!!!! Assim estão doando VI, praticamente parados não tem o que indenizar; com a depressão econômica , sem dinheiro para pagar salários, imaginem VI.
Caramella | 28/03/2020 19:07:27
Um absurdo, ficção, doar VI, apenas um crédito orçamentário para reembolsar despesas efetivamente feitas - se não teve gastos não há que se falar em reembolso, portanto o crédito deve continuar no orçamento até novo destino por transferência legal orçamentária, sem direito de uso para outro fim. Estão assassinando o instituto da indenização para se perpetuarem no poder - sempre discurso da esquerdalha - beneficiados pela ausência de transparência dos gastos e burlando o princÃpio do equilÃbrio econômico democrático eleitoral (vantagem para reeleição em detrimento dos que não tem o privilégio da VI). Quando a esperteza é muita, fica grande e engole o dono (Tancredo Neves).
Salamina | 28/03/2020 13:01:38
Os créditos da VI não utilizados devem ficar retidos no orçamento e destinados diretamente para combate à epidemia e aos pobres, Sem transitar por polÃticos sem (desvio de finalidade eleitoral), conforme Ato 43/2009 - Congresso Nacional, que proÃbe adiantar, converter em pecunia$$$, transferir e uso eleitoral da VI. Nada contra doação particuiar, O crédito Orçamentário da VI não pertence ao deputado, que so tem titularidade para efetivo reembolso de despesas já gastas no efetivo exercÃcio da atividade psrlanentar. Desvio de finalidade!
Almaleca | 28/03/2020 12:12:39
Deixemos de hipocrisia com doações de dinheiro público, são apenas creditos orçamentários para reembolsar despesas efetivas da atividade parlamentar (não basta dizer apenas que é VI teoricamente, que devem ser pagos apenas após a comprovação das depesas efetivas, mediante prévia comorovacao das despesas com apresentação das NF no portal de transparências confirme no Congresso Nacional, Ato 43/2009, arts 2, 10,14, 15 e 17. MM suspenda urgente as VI, inconstitucional (art 37, p. 11 CF/88) e ilegal e imoral; Deus está castigando a desigualdade entre os mais e os mais pobres (Zc 7:10).
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