Domingo, 26 de Março de 2023, 08h45
PRÁTICA VEDADA
Deputado faz acordo por utilizar imagens do Bope em campanha em MT
Coronel Assis vai pagar R$ 2 mil parcelados em duas vezes
BRENDA CLOSS
Da Redação
O deputado federal Coronel Assis (União Brasil) fez um acordo com a Justiça Eleitoral e terá que pagar R$ 2 mil à Associação e Comunidade Terapêutica Tenda de Abraão por ter usado de forma indevida símbolos do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e da Polícia Militar durante sua campanha eleitoral em 2022. O juiz eleitoral Francisco Alexandre Ferreira Mendes, da 51ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, concordou com a proposta e homologou o acordo.
Na verdade, trata-se de uma transação penal para ele se livrar do processo relativo às eleições de 2022. Durante a disputa, na condição de candidato, o militar utilizou em vídeos de propaganda eleitoral imagens onde aparece usando uniforme da Polícia Militar de Mato Grosso, bem como símbolos do Bope, extrapolando a caracterização própria dele como candidato de acordo com a profissão.
A atitude teria violado o artigo 40 da Lei 9.504/97 da legislação eleitoral, onde o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime.
A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil Unidade Fiscal de Referência (UFIR).
No entanto, com a transação, Assis somente pagará o valor que foi acordado e homologado pelo magistrado. “Conforme termo de audiência preliminar o autor dos fatos aceitou a proposta de transação consistente no pagamento de pena pecuniária no valor de R$ 2.000,00 (dois mim reais), a serem pagos em 2 (duas) parcelas mensais de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada uma, revertido em favor da Associação e Comunidade Terapêutica Tenda de Abraão, mediante comprovação nos autos”, determinou o juiz.
Romeu | 26/03/2023 13:01:48
Usar a instituição a que pertence para promoção pessoal fere o PrincÃpio da Impessoalidade..salvo melhor juÃzo é improbidade administrativo e uma forma bem apurada de peculado..Presente na esquerda e na direita, enquanto isso o povo passando necessidade!
Marcio | 26/03/2023 12:12:50
Homem honesto e merecedor, venceu as eleições na garra; não é nenhum milionário, o juiz foi complacente. Parabéns pela vitória
13/07/1958 | 26/03/2023 10:10:53
Mais que piada essa condenação hein. Voces ainda tem a coragem de publicar uma bosta de materia como essa. Pelo amor de Deus.
Maria Batalha | 26/03/2023 10:10:19
Infelizmente aqui no Brasil as pessoas não respeitam os sÃmbolos nacionais código de ética, a posição que ocupa, nossos impostos e os cidadãos... Seja da esquerda, da direita, da extrema-esquerda, extrema-direita, centro...
CPF sem RJ | 26/03/2023 09:09:54
Já que teve que pagar, porque não pagou ao bope, já que o bope, tem projeto social com crianças????
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