Quinta-Feira, 19 de Janeiro de 2017, 09h58
SUSPEIÇÃO NA SODOMA
Desembargador se declara impedido e TJ convoca juiz para decidir HC de ex-secretário
Rondon Bassil se retirou de processo porque seu filho advoga para Sílvio Côrrea, também réu na operação da Polícia Civil
GILSON NASSER
Da Redação
O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, se declarou impedido de analisar o habeas corpus do ex-secretário de Planejamento de Mato Grosso, Arnaldo Alves de Souza. O motivo é que o filho do magistrado, advogado Leonardo Moro Bassil Dower, é advogado do ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), Sílvio César Correa de Araújo, também réu no processo.
Com isso, o desembargador Pedro Sakamoto determinou que um novo magistrado seja convocado para participar do julgamento. Além de Rondon e Sakamoto, compõem a 2ª Câmara Criminal o desembargador Alberto Ferreira de Souza, relator dos processos da “Operação Sodoma” em 2ª instância.
Esta não é a primeira vez que Rondon se declarou impedido de analisar recursos impetrados por réus na “Operação Sodoma”. Nas demais oportunidades, foi substituído pelo juiz convocado Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.
O magistrado a ser convocado será “fundamental” para decidir sobre a liberdade do ex-secretário. A votação do habeas corpus de Arnaldo Alves de Souza está empatada.
Alberto Ferreira votou pela manutenção da prisão do ex-secretário, destacando a gravidade dos fatos imputados a ele. Também citou que Arnaldo pode interferir na instrução processual.
Já Sakamoto, defendeu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como monitoramento eletrônico e pagamento de fiança a fim de reparar o eventual prejuízo causado pelo ex-secretário.
Sakamoto reconheceu que os crimes imputados a Arnaldo são graves. No entanto, destacou que eles só poderiam ser cometidos enquanto secretário, cargo que não ocupa desde 31 dezembro de 2014.
Antes de concluir a votação, Rondon pediu vistas para avaliar sua suspeição. Como o judiciário entrou em recesso, a votação será concluída mais de 1 mês após o pedido de vistas.
Arnaldo Alves de Souza está preso desde 26 de dezembro, quando foi deflagrada a 4ª fase da “Operação Sodoma”. Ele é acusado de fazer o ajuste do Orçamento para o Governo do Estado pagar a desapropriação da área correspondente ao bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, o que rendeu uma propina de mais de R$ 15 milhões ao grupo chefiado pelo ex-governador Silval Barbosa.
Por sua participação no esquema, o ex-secretário teria recebido R$ 607 mil.
Despacho de convocação de magistrado substituto:
Considerando que o 2º Vogal, Des. Rondon Bassil Dower Filho, que estava com vista dos autos, deu-se por impedido para deliberar acerca do writ, oficie-se ao Exmo. Presidente deste sodalício, a fim de que, valendo-se da competência que lhe é conferida pelo art. 35, inciso XXIV, do RI-TJMT, convoque Desembargador para compor o quorum de julgamento, nos moldes do art. 58, caput, do mesmo diploma normativo.
Selecionado o novo 2º Vogal, remetam-se-lhe os autos, com as notas taquigráficas, para que, após formar sua convicção, devolva-os a fim de que o julgamento seja concluído.
Cumpra-se.
Cuiabá, 17 de janeiro de 2017.
Desembargador Pedro Sakamoto
Relator em substituição legal
Maquiavel | 19/01/2017 12:12:54
A mesma velha história de sempre: assediam o filho para assumir a causa, com o intuito de afastar o pai magistrado linha dura do processo. Meras manobras jurÃdicas.
Raimundo | 19/01/2017 11:11:55
O crime compensa em MT, aqui se roubar ou matar e tiver dinheiro, e não ser credor de autoridades,,, você não fica na cadeia,,,estou pensando em ir para o lado da bandidagem,,,,,
Pedro | 19/01/2017 10:10:52
Ele vem dizer isso nessa altura do campeonato. CNj nele!
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