Quinta-Feira, 03 de Abril de 2014, 15h34
Estado pode nomear, contratar e exonerar servidor somente até 4 de julho
Da Redação
De 5 de julho até a posse dos eleitos no pleito de 2014, estarão proibidas a nomeação, a contratação, a remoção, a transferência e a exoneração de servidor público. A orientação é da Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) aos agentes públicos dos órgãos e das entidades do Governo de Mato Grosso, com base na Lei Geral das Eleições (Lei Federal n. 9.504/1997). A vedação vale também para demissão sem justa causa (no caso dos empregados públicos, por exemplo), além da supressão ou readaptação de vantagens.
Entretanto, o secretário-adjunto da Corregedoria Geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida, explica que há exceções (condutas permitidas) a essas regras no período mencionado. Uma delas é a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.
Outra conduta permitida no período de 5 de julho a posse dos eleitos é a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014.
Exceção ainda é a nomeação ou contratação de pessoal para serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do governador. “Além disso, para esta última situação, a AGE recomenda ainda consulta prévia à Justiça Eleitoral”, salienta o secretário-adjunto.
Também é permitida a transferência ou a remoção de ofício de militares, policiais civis e agentes penitenciários.
SANÇÕES
As penalidades em caso das mencionadas condutas vedadas incluem multa a variar de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 aos agentes responsáveis, aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos beneficiados, além de outras sanções administrativas e disciplinares e cassação do registro do candidato ou diploma do eleito que tenha sido beneficiado (agente público ou não).
Essas e outras orientações acerca das condutas vedadas no ano das eleições gerais de 2014 podem ser consultadas em cartilha elaborada pela AGE.
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