Segunda-Feira, 17 de Junho de 2024, 12h45
ODEBRECHT
Ex-secretário de MT recebe propina de R$ 500 mil em avenida de SP
Empreiteira pivô da Lava Jato também distribuiu propina em MT
Da Redação
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, aceitou uma denúncia uma oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) contra o ex-secretário de Estado de Administração, Cesar Roberto Zilio, e o executivo da Odebrecht, Alexandre José Lopes Barradas. A empresa teria pagado, segundo o órgão ministerial, uma propina de R$ 500 mil ao ex-integrante do staff da gestão do ex-governador Silval Barbosa.
A denúncia aponta que Alexandre José Lopes Barradas, então diretor da Odebrecht Ambiental, teria repassado uma propina de R$ 500 mil, entre 2013 e 2014, a Cesar Roberto Zilio. Os pagamentos eram referentes a uma articulação que o ex-secretário faria junto à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), visando a aprovação de subsidiárias pela MT-Par.
Com a criação destas empresas menores, vinculadas a autarquia estadual, seria possível a elaboração de parcerias público-privadas com a Odebrecht para que ela administrasse a concessão de estradas estaduais e na área de saneamento básico. A propina a Cesar Roberto Zilio teria sido quitada em três pagamentos, entre junho e novembro de 2014.
A denúncia aponta que o valor teria sido repassado através de um intermediário, em São Paulo, tendo sido entregue ao ex-secretário posteriormente. Um dos locais utilizados para o pagamento da propina a Cesar Roberto Zilio, que responderá por corrupção passiva, foi um endereço na Avenida Paulista. Alexandre José Lopes Barradas se tornou réu por corrupção ativa.
“A despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate”. Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que recebo a denúncia oferecida em face do(s) réu(s), por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) acusado(s) para apresentar, por meio de representante com capacidade postulatória, resposta à acusação, no prazo de 10 dias”, diz a decisão.
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