Política

Quinta-Feira, 08 de Fevereiro de 2018, 14h29

VÍTIMA DE ASSASSINATO

Família de radialista morto pede R$ 7 milhões de Arcanjo

LUCAS RODRIGUES

Midianews

 

Familiares do empresário Rivelino Jacques Brunini, assassinado em 2002, ingressaram com uma ação de indenização contra o ex-chefe do crime organizado em Mato Grosso, João Arcanjo Ribeiro, em que exigem que o ex-bicheiro pague um total de R$ 7 milhões a eles.

A ação foi movida pela ex-mulher da vítima, Angela Brunini, e por seus filhos Raphael Alves Brunini e Mychael Johny Alves Brunini. O caso está sob a responsabilidade do juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá.

Arcanjo foi condenado em setembro de 2015 a 44 anos de prisão pela acusação de ter mandado matar Rivelino Brunini e o também empresário Fauze Rachid, além da tentativa de homicídio contra Gisleno Fernandes. Ele está detido na Penitenciária Central do Estado. 

No processo, Angela Brunini contou que seus filhos têm direito à pensão alimentícia de oito salários mínimos desde 1999, benefício confirmado por decisão judicial.

Porém, em razão do homicídio que vitimou eu ex-marido, Raphael e Johny Brunini ficaram sem a pensão.

A ex-mulher da vítima alegou que como Arcanjo foi condenado por assassinar Rivelino Brunini, também deve ser responsabilizado a arcar com todos os valores das pensões vencidas “desde a morte até a data em que Raphael Alves Brunini completou 25 anos, ou seja, oito de dezembro de 2016”.

“Os litisconsortes Angela Almeida Alves Brunini e Mychael Johny Alves Brunini fazem jus de forma solidária aos valores vencidos desde a oito de dezembro de 2016 até a data atual (julho de 2017) e vincendos até o momento em que Mychael Johny Alves Brunini completar 25 anos, ou seja, 23 de junho de 2020”.

“Considerando a data do homicídio ocorrido em 05 de junho de 2002 até a data atual temos um valor vencido de R$ 2.719.500,83”, diz trecho da ação.

Já Angela Brunini requereu para si o total das pensões a partir de 23 de junho de 2020 até a data em que presumidamente seu marido viria a falecer caso não tivesse sido assassinado, ou seja, 2050, quando tivesse 75,5 anos (expectativa de vida do brasileiro).

No caso da viúva, a pensão somaria R$ 2,94 milhões.

Danos morais

Outro requerimento da ação é indenização por danos morais, uma vez que Mychael e Raphael Brunini eram crianças quando o pai foi assassinado, sendo que o crime ocorreu “mediante paga ou promessa de recompensa e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima”.

“Se trata de homicídio doloso, duplamente qualificado, com acentuado grau de culpabilidade e praticado por sujeito dotado de imenso poder econômico, de modo que no caso concreto é razoável que o valor da condenação seja no mínimo de 1.500 salários mínimos (R$ 1,4 milhão)”.

Também foi mencionado na ação que Arcanjo cometeu o crime com intuito de obter lucro, pois a vítima trabalhava com caça-níqueis, ramo no qual o ex-bicheiro também atuava.  Assim, os familiares pediram que a Justiça mande o ex-bicheiro devolver aos herdeiros os valores ganhos ilicitamente.

“A reparação (faticamente impossível) exige não só que se indenizem os danos morais e se pague a pensão que era devida pelo de cujus, exige também que seja retirado o lucro do patrimônio do réu e entregue aos herdeiros do de cujus, no caso os litisconsortes Raphael Alves Brunini e Mychael Johny Alves Brunini”.

Ainda foi solicitado, em caráter liminar (provisório), que Arcanjo passe a pagar mensalmente os oito salários mínimos de pensão aos filhos da vítima até que a ação seja julgada.

“No caso a urgência decorre da situação de penúria dos litisconsortes ativos, que eram dependentes do de cujus e que durante todo esse período se viram privados do auxílio financeiro que recebiam a título de pensão alimentícia”.

Liminar atendida

Em outubro do ano passado, o juiz Gilberto Bussiki atendeu ao pedido liminar e determinou que Arcanjo passasse a pagar oito salários mínimos mensais de pensão aos filhos da vítima.

De acordo com o magistrados, os documentos trazidos na ação preenchem os requisitos para a concessão da pensão, de forma provisória.

“Verifica-se ainda o perigo de dano e a urgência na concessão da liminar, tendo em vista que os requerentes eram dependentes do de cujus, quanto a esse auxílio financeiro, e a sua natureza alimentar, por si só configura a urgência”.

“Dessa forma, preenchidos os requisitos legais do artigo 300 do CPC, defiro o Pedido de Tutela Antecipada a fim de determinar que o requerido efetue o pagamento de 08 (oito) salários mínimos mensais, até dia 10 de cada mês, que deve ser efetivado mediante depósito judicial, devendo ser comprovado nos autos, mês a mês, relativos aos alimentos, anteriormente de responsabilidade do de cujus Rivelino Brunini”, decidiu.

Em janeiro deste ano, a família reclamou ao magistrado que, apesar da decisão favorável, até o momento Arcanjo ainda não pagou nenhum valor a título de pensão.

Por sua vez, o ex-bicheiro recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

Comentários (9)

  • Pacu frito |  08/02/2018 23:11:32

    Dou um conselho deixa o homem quieto..

  • Cacio |  08/02/2018 23:11:14

    É isso aiiiiiiii , eles tem direito sim, coitada dessa familia principalmente dos filhos que ficaram orfãos bem criança, nossa 6 anos???não deve ser facil :(

  • Ruth |  08/02/2018 22:10:31

    Senhor intitulado "servidor", se informe melhor antes de julgar...vale lembrar que Arcanjo construiu um império ILEGALMENTE,onde obtem um patrimonio avaliado em mais de 1 BILHÃO de reais...vale lembrar que Arcanjo angariou esse patrimonio, através de assasinatos, extorquindo pessoas e empresas, ameçando familias, jogo do bicho, agiotagem pesada...e porque o patrimonio de Arcanjo continua legal e liberado?...JUSTIÇA SEJA FEITA, como tem pessoas invejosas...O colega intitulado "servidor" precisa se informar melhor antes de julgar e largar de ser invejoso... QUE ESSA FAMILIA, MAIS UMA VITIMA DESSE SENHOR VENHA RECEBER O QUE É SEU DE DIREITO E QUE ESSE JUIZ VENHA SER CORRETO EM SEU JULGAMENTO, NÃO DEIXANDO QUE A IMPUNIDADE REINE MAIS UMA VEZ EM NOSSO PAÃS.

  • Joarez |  08/02/2018 20:08:40

    Estou analisando os comentários e ainda não entendi como tem pessoas criticando os filhos e a ação movida pela família contra o senhor Arcanjo, não sou advogado deles e não tô ganhando nada para opinar aqui, é somente uma opinião de quem tem coração de ser humano e conhecimento jurídico, me digam que culpa tem uma criança de 6 e 11 anos pelo assassinato de seu pai ? Já pararam para pensar o que é perder um pai com 6 anos ? Sabem a inocência de uma criança de 6 e 11 anos ? Muitos não sabem por isso julgam, julgam porque não é com vocês...Quem tem conhecimento jurídico e ler o processo, fica claro e indiscutível o direito dessa família, eles tem direito sim, muito mais que direito e garanto que dinheiro nenhum compensará a perca de um pai, por mais alto que seja o valor.Ora estão querendo acusar o pai dessa familia, para retirar o direito deles, totalmente equivocado e sem coração esse julgamento.A mulher e os filhos do Sávio Brandão também foram indenizados pelo Arcanjo, pois eles também possuíam direito, agora se o Sr Sávio Brandão e o Sr Rivelino Brunini cometeram alguma atitude equívoca, a família, muito menos as crianças não tem culpa nenhuma e isso NAO TEM NADA A VER COM O MÉRITO DA CAUSA.Que Deus venha abençoar essa família, dando-lhes o que é de direito e que esse juiz Dr.Gilberto Bussiki venha agir com honestidade e conforme a lei...

  • Justo |  08/02/2018 18:06:37

    Vai lembrar que João Arcanjo acreditava ser dono da cidade, onde intimidava a população, tanto é que houve intervenção para frear esse assassino.Ele tem que continuar preso, e pagar tudo o que as vitimas tem de direito.

  • MARCELO - PAGADOR DE IMPOSTOS |  08/02/2018 17:05:06

    NÃO ENTENDI A VÃTIMA TAMBÉM PRATICAVA JOGO DO BICHO, ISSO NÃO É CRIME?

  • zé boloflo |  08/02/2018 16:04:37

    arcanjo, julio campos e taques parecem que são irmãos, vai parecer assim lá no mato; veja essa foto arcanjo cará de julio campos e taques. será que hoje vai dá oque no bicho, to sem palpite de uma vez.

  • servidor  |  08/02/2018 15:03:50

    Lembrando que a vitima não era nenhum anjinho e morreu por estar disputando espaço na contravenção que na época era o jogo do bicho , assim esta de forma publica relatado no processo. Agora tempos depois a esposa e filhos querem indenização ? o que foi , a grana que ele deixou acabou ? e vocês alguma vez se preocuparam sem saber a origem desse dinheiro deixado ? Me poupe....vão trabalhar....

  • ANA LUZIA |  08/02/2018 15:03:04

    ELES MERECEM RECEBER NO MÃNIMO ISSO... Depois dessa, vale até morar fora do Brasilsilsil!

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