Sexta-Feira, 02 de Fevereiro de 2018, 13h00
NO LIMTE
Gastos com salários geram alerta do TCE em Cuiabá
RENAN MARCEL
A Gazeta
Relatório das despesas da Prefeitura de Cuiabá com a folha de pagamento dos servidores municipais revela que, no primeiro ano da gestão do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), o município estourou o limite prudencial de gastos com setor, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ao todo, R$ 972 milhões foram destinados ao pagamento de salários, o que corresponde a 53,78% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Pela LRF, foram ultrapassados os limites de alerta, de 48,60%, e o prudencial, que é de 51,30%. A legislação estabelece ainda que o limite máximo a ser atingido com a despesa de pessoal deve corresponder a 54% da RCL. Ou seja, a Prefeitura quase atingiu esse último índice.
Os dados fazem parte do demonstrativo anual e foram publicados ontem no Diário Oficial de Contas. O documento, no entanto, traz uma outra versão dos gastos, com base no entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que, em 2016, retirou os valores do Imposto de Renda do cálculo da RCL, “por não representar receita ou despesas efetivas, mas mero registro contábil”. Na época, a “manobra” atendeu a uma consulta do governo de Mato Grosso e permitiu que o Executivo estadual pudesse voltar a cumprir o limite legal.
Na leitura do TCE, foram gastos 51,78% da RCL, o que afasta o limite máximo, mas se mantém acima do prudencial. Ocorre, porém, que o entendimento da Corte, proferido pelo conselheiro afastado Valter Albano, não é reconhecido pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Segundo o secretário de Fazenda de Cuiabá, Antônio Possas de Carvalho, o caso é momentâneo e a normalidade fiscal pode ser obtida com o encerramento dos contratos temporários no início do ano, como acontece na área da Educação, por exemplo. Atualmente, a folha mensal do Município é de R$ 56 milhões.
Mesmo com a previsão de aumento na arrecadação, Pinheiro reeditou um decreto de contingenciamento feito no ano passado para cortar despesas consideradas desnecessárias. Durante os quatro meses de vigência, ficará proibido o pagamento de indenização de licença-premio aos servidores.
Nicola | 02/02/2018 19:07:10
Os governantes devem parar de contar com "O ovo na bunda da galinha" de ficar esperando que vai aumentar a arrecadação, se debruçam sobre os problemas, enxugue a máquina pública, tornem mais eficiente a gestão, planejam a longo prazo e quando a arrecadação aumentar, não afrouxem o cinto e invistam em obras excenciais, só assim que poderá melhorar nosso paÃs.
Ilze | 02/02/2018 14:02:06
Esse TCE é risÃvel mesmo. No caso devia recomendar para os órgãos públicos de Mato Grosso a aplicação da formula que utiliza consigo mesmo para ficar dentro dos " limites" . Hahahahaha...
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