Quinta-Feira, 24 de Agosto de 2023, 18h11
DESCUMPRIDA
Juiz aponta falhas e suspende chapa de Neurilan na disputa da AMM
Decisão é liminar e foi dada pelo juiz Yale Sabo Mendes
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, acatou um pedido de liminar e suspendeu o registro da chapa 2, liderada pelo atual presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga (PL). A solicitação foi feita pelo prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (MDB), que apontou irregularidades na apresentação do registro de candidatura de seu oponente na eleição da entidade, que será realizada no início de outubro.
De acordo com Bortolin, a chapa liderada por Neurilan não teria obedecido as normas do estatuto da AMM, o que, segundo o prefeito de Primavera do Leste, compromete a lisura do processo eleitoral da entidade. Entre as irregularidades apontadas, estão por exemplo a não apresentação da documentação exigida no estatuto.
O pedido de impugnação da chapa liderada por Neurilan foi feito por Leonardo Bortolin, que alegou irregularidades no processo de inscrição do grupo do atual presidente da AMM. O prefeito de Primavera do Leste, candidato à presidência da entidade pela chapa 1, já havia feito pedido semelhante junto à Comissão Eleitoral da Associação, que rejeitou o pedido alegando que todos os requisitos estatutários haviam sido atendidos.
Na decisão, o magistrado apontou que existem evidências de que a documentação apresentada não cumpriu as formalidades legais exigidas, já que o registro de candidatura foi subscrito somente por Neurilan Fraga, sendo denominadas e individualizadas de forma genérica como “autorização para registro de chapa”, sem, contudo, a designação da composição da chapa a qual estariam vinculados, indicação do cago que seria ocupado, entre outros.
“Deveras, ao contrário do assentado pela comissão eleitoral, a falta de indicação de nomes para compor a chapa e concorrer aos cargos em disputa não pode ser confundida com mera irregularidade de documentação, sendo certo que a inobservância dos requisitos estatutários, ainda que mínimos, viola a igualdade de condições dos participantes, viciando o requerimento apresentado como um todo e torna ineficaz para o fim a que foi destinado”, diz a decisão.
Outro ponto destacado pelo magistrado diz respeito ao artigo no estatuto que prevê a apresentação de certidões cíveis e criminais de primeira e segunda instâncias, nas esferas estadual e federal. Neurilan, porém, apresentou apenas certidões para fins eleitorais que, segundo a Comissão Eleitoral da AMM, seriam ‘mais completas’ que as certidões simples. No entanto, o juiz destacou um processo criminal em que o atual presidente da Associação figura como réu.
“A relevância dos apontamentos declinados na exordial quanto à necessidade de cumprimento rigoroso de tal exigência, restou devidamente demonstrada, já que o candidato da chapa 02 figura como réu em processo criminal pela suposta prática de crime ambiental, circunstância que certamente impediria a emissão de “certidão negativa” de Primeira Instância. Destarte, malgrado a questão envolvendo falsidade da declaração de bens apresentada pelo Candidato da chapa 02 aventada pelo Requerente merecer melhor aprofundamento através da devida dilação probatória, não se pode perder de vista que neste momento de cognição sumária, mostra-se temerário chancelar a inscrição de uma chapa subsistindo inúmeras evidências de transgressões às disposições estatutárias, em total afronta ao princípio da isonomia e legalidade, o quais deveriam reger todo e qualquer procedimento eleitoral. Ante o exposto, estando devidamente preenchidos os requisitos legais, defiro a tutela de urgência perquirida pela parte Requerente Leonardo Tadeu Bortolin, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão que deferiu a inscrição da CHAPA 02 “União: Municípios Fortes” no processo eleitoral para escolha da nova diretoria da AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios do Estado de Mato Grosso, até o julgamento da presente lide, sob pena de multa diária que fixo em R$ 5 mil, em caso de descumprimento deste decisum”, diz a decisão.
NOTA À IMPRENSA
A chapa União: Municípios Fortes, encabeçada pelo candidato à reeleição Neurilan Fraga, afirma que não há irregularidades na inscrição para disputar a eleição da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). É importante ressaltar que a informação da decisão liminar foi conhecida por meio da imprensa e, por isso, entende que a estratégia dos adversários é lamentável, pois tenta criar um embaraço jurídico para fragilizar o processo eleitoral.
Por fim, a chapa informa que irá recorrer da decisão liminar, para restabelecer a verdade dos fatos.
UNIÃO: MUNICÍPIOS FORTES
JOSEH | 25/08/2023 08:08:47
No dia do aniversário o presente será: VAI PRA CASA .
Alberto | 25/08/2023 05:05:58
Por esta Fidel Castro não esperava kkkkkkk, 10 anos dentro da AMM e não aprende, tudo que sobe uma hora tem que cair uai so
Sandro | 25/08/2023 05:05:20
Auditoria é necessário a ser feito na AMM, saber os vÃnculos empregatÃcio alà dentro, informações preliminares dão conta que parentes e amantes de vários prefeitos estão na folha.
Valmir Piracema | 24/08/2023 22:10:46
É preocupante, porque Neurilan na sua cidade de Nortelandia não ganha nem pra presidente de bairro. Mas com certeza sera beneficiado com p jeitinho brasileiro existe na polÃtica. Mas estaremos ligados!
Mara | 24/08/2023 21:09:48
Em qualquer situação a oxigenação é preciso! A mudança de poderdes se faz necessária!!!
Fique de olho | 24/08/2023 21:09:27
Isso mesmo Leonardo, acione o poder judiciário sempre! Até às eleições a fiel escudeira Débora Faria altera ESTATUTO, REGIMENTO e até o edital da ELEIÇÃO.
Luis passin | 24/08/2023 20:08:09
Neu....sai fora, nem prefeito é. Vôte!!
Carlos | 24/08/2023 19:07:41
Até que enfim um juiz que enxergou a existência de um Fidel Castro na AMM, totalmente irregular.
Valdenice Tavares da Silva | 24/08/2023 19:07:00
Mauro Mentes tem muito poder.
joao paulo | 24/08/2023 18:06:19
Neurilan tinha era que aproveitar a liminar, pegar as coisas dele e caçar um serviço. 10 anos lá mamando, quer ficar lá até quando? vitalÃcio???
Justiça manda Cuiabá pagar direitos trabalhistas de temporários na Educação
Sexta-Feira, 06.06.2025 07h50
PL nacional respalda gestão de Flavia em VG
Sexta-Feira, 06.06.2025 07h32
Ex-vereador falsifica estabilidade na AL-MT, mas aposenta com salário de R$ 15 mil
Sexta-Feira, 06.06.2025 06h59
Janaína pode repetir feito do pai e disputar Governo de MT contra sogro
Quinta-Feira, 05.06.2025 23h25
Senador descarta aliança com lulismo em MT: "sou centro"
Quinta-Feira, 05.06.2025 23h23