Política

Domingo, 25 de Março de 2018, 11h06

CAUTELAR

Juiz mantém ex-deputado de tornozeleira

ARTHUR SANTOS DA SILVA

Gazeta Digital

 

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Vara de Execução Penal de Cuiabá, manteve a proibição do uso de arma de fogo imposta ao ex-deputado e coronel aposentado da Polícia Militar, Pery Taborelli (PSC).

Ele foi condenado, em março de 2017, a 2 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto por abuso de poder contra 3 adolescentes e populares durante festa de aniversário da cidade de Rosário Oeste (128 Km de Cuiabá), em 2011 quando estava na ativa da Polícia Militar.

Uma das condições impostas era que o ex-deputado comparecesse a audiência. Todavia, o oficial de justiça responsável por intimá-lo não o encontrou no endereço informado nos autos do processo, o 4º Batalhão de Polícia Militar de Várzea Grande, onde o coronel aposentado trabalhava.

No dia 31 de outubro de 2017 a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a expedição do mandado de prisão contra Taborelli. A prisão foi convertida no uso da tornozeleira e na proibição de portar armas.

O novo pedido

Taborelli pediu autorização para portar armas sob o argumento de que por décadas exerceu atividade no combate a criminalidade, o que lhe fez angariar desafetos e, consequentemente, atentados contra a sua vida. As armas seriam para proteção.

O juiz Jorge Tadeu decidiu em fevereiro deste ano que não foi juntado nos autos justificativas concretas, apenas especulação. “Neste núcleo de execução penal, a condição de não portar armas é aplicada a todos os reeducandos em cumprimento de pena, independente do regime em que se encontra”, complementou.

O magistrado negou ainda requerimento para autorização de inclusão de uma chácara em Chapada dos Guimarães no sistema de monitoramento eletrônico.

Entenda o caso

Taborelli foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter conduzido e prendido adolescentes de maneira violenta durante a festa dos 150 anos do município de Rosário Oeste, nos dias 24 e 25 de julho de 2011.

Conforme o relato, o então policial militar teria se irritado com a desorganização da festa e a suposta venda de bebidas alcóolicas a adolescentes. Por conta disso, o ex-deputado e ex-vereador foi condenado, inicialmente, a 4 anos, 2 meses e 23 dias de detenção, além do pagamento de R$ 30 mil para reparação dos danos causados às vítimas.

A sentença foi proferida em agosto de 2015, pelo juiz Ednei Ferreira dos Santos, mas foi reformulada no dia 29 de março deste ano, com a redução da pena anterior e a anulação da multa. 

 

Comentários (8)

  • Impunidade |  26/03/2018 11:11:33

    Aberração jurídica,esse juiz odeia a PM,vai mandar prender bandido excelência,falta do que fazer.

  • Frederico |  26/03/2018 09:09:49

    Enquanto isso há centenas de malfeitores soltos por essa mesma suposta"justiça". Cara de perseguição pelos valores morais destruídos pela esquerda.

  • Geraldo de Várzea Grande  |  26/03/2018 09:09:37

    Mal agradecido, perdeu o mandato de deputado; perdeu o direito de andar armando; e devia usar tornozeleira, se é que não esteja usando. Aposentado e condenado, só lhe resta pijama e bambolê nos pés, nem o piozinho cara de rato liga para ele. kkkkkkkkkkkkkkk

  • Jisticeiro |  25/03/2018 18:06:54

    Isso mostra o despreparo, desrespeito e desconhecimento do serviço policial por parte da magistratura matogrossense.

  • João |  25/03/2018 15:03:27

    Palhaçada

  • Bobó xera xera |  25/03/2018 14:02:30

    É assim que estao conseguindo afundar o Brasil na lama, Coronel que a vida toda contribuiu para a ordem das cidades por onde passou de tornozeleira e sem arma, Sgt que tem a casa invadida por bandido reage ao assalto e ele acaba sendo detido e perde a arma, Viaturas que chega com bandidos na delegacia e os bandidos sai primeiro que a viatura, Juizes que perguntam se o bandido foi torturado do local da ocorrencia ate a delegacia (mais ninguem pergunta para a familia vitima se alguem foi ameaçado ou torturado), Ex predisente onde o STF consegue livrar a barra dele. Esta complicado esse nosso Brasil. Daqui uns dias estara os Brasileiros indo para Bolivia, Venezuela, Paraguai e Argentina.

  • Vilson Russi |  25/03/2018 12:12:48

    Injustiça praticada contra o policial, isso só desestimula o servico das forcas de ordem, nessa tal festa os adolescentes que foram detidos praticavam atos de vandalismo e por isso foram detidos. Essa sentença só estimula a desordem já imperante em nosso país..

  • Vilson Russi |  25/03/2018 12:12:29

    Injustiça praticada contra o policial, isso só desestimula o servico das forcas de ordem, nessa tal festa os adolescentes que foram detidos praticavam atos de vandalismo e por isso foram detidos. Essa sentença só estimula a desordem já imperante em nosso país..

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