Sexta-Feira, 09 de Setembro de 2022, 00h09
INFIDELIDADE
Juiz vota para não cassar vereador de Cuiabá; vistas adia fim
Para o juiz, partido não comprovou alegação de traição
TARLEY CARVALHO
Da Redação
Relator do processo que pode cassar o mandato do vereador por Cuiabá, Sargento Vidal (MDB), o juiz eleitoral Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza apresentou parecer pela rejeição da ação. Para ele, o PROS não conseguiu comprovar que Vidal, que é candidato a deputado federal, induziu o então presidente nacional da sigla, Marcos Vinícius. Diante disso, o magistrado apresentou parecer para julgar improcedente a ação e manter o vereador no cargo.
O julgamento estava sendo realizado nesta manhã de quinta-feira, 8, mas foi interrompido após o juiz Abel Sguarezi pedir vista. Todos os demais magistrados decidiram aguardar o relatório de Abel, não tendo ninguém apresentado voto antecipado.
Em seu relatório, Fábio pontuou também que não merece prosperar a alegação de que o presidente nacional do partido assinou a carta sem lê-la, já que, se tratado de documento oficial, o esperado é que ele tenha lido antes de assiná-lo. Além disso, o magistrado também rechaçou o argumento de que o presidente nacional não poderia assinar a desfiliação, uma vez que o regimento da sigla não limita essa prerrogativa ao diretório regional.
O Pros foi representado pelo advogado Carlos Frederick. Em sua sustentação, ele pontuou que o Sargento Vidal levou ao presidente nacional a informação que estava sendo perseguido pelo diretório regional e que o programa partidário havia sido desviado.
Segundo ele, essas seriam informações falsas sobre a realidade do partido no estado, uma vez que o vereador nunca sofreu perseguições e que ele, inclusive, fazia parte do projeto que a sigla estava construindo nos últimos anos.
O argumento foi rebatido pelo advogado de Vidal, Francisco Faiad. Ele afirmou que o partido ficou completamente à deriva após a saída de seus principais líderes, Gisela Simona, que se filiou ao União Brasil, e o João Batista do Sindspen, que se filiou ao PP.
Frederick pontuou também que na data em que Vidal foi ao presidente nacional, o Pros já possuía uma comissão provisória, sendo ela a responsável por autorizar ou não sua desfiliação. Sobre isso, Faiad alegou que a comissão provisória só foi oficializada após o vereador procurar o presidente nacional, já que a validação está sujeita à publicação da Justiça Eleitoral e não ao ofício interno.
O advogado também pontuou que o parlamentar foi tomado de surpresa quando soube da constituição de uma comissão provisória, já que não foi procurado em nenhum momento pelos novos dirigentes. Frederick também acrescentou que o vereador usou de uma amizade com o presidente regional do Pros em Mato Grosso do Sul, que em nada tem relação com o estado, para conseguir a assinatura do presidente nacional.
O argumento também foi rebatido por Faiad. Segundo ele, Vidal não procurou o presidente do Pros-MS por desviar o rito, mas por ele ser, à época, líder do partido no Senado. O advogado ainda questionou as alegações da acusação de que o presidente nacional não tem prerrogativa para autorizar uma filiação, já que tem poder suficiente para dissolver diretórios regionais e nomear comissões provisórias.
O jurista ainda destacou que o partido já trocou suas lideranças, tanto regionais quanto nacionais, sugerindo que a sigla vive em constante caos. Faiad também ressaltou que Vidal acertou em sair do partido, uma vez que houve trocas de comando que resultou em a sigla não lançar candidatos nas eleições deste ano e, portanto, teria sua candidatura a deputado federal implodida pelo próprio partido.
A informação não procede. Recentemente, o partido – de fato – passou por constantes trocas de comando regional por causa de um imbróglio que alternou o poder entre Flávio Frical e Jajah Neves. Isso, porém, não impediu que a sigla mantivesse sua chapa de candidatos a deputado federal.
O advogado Carlos Frederick pediu questão de ordem para rebater a fala, mas foi negada pelo presidente. Após a sustentação de Faiad, o Ministério Público Eleitoral (MPE), representado pelo procurador Erich Rapahel Masson, manteve seu parecer por rejeitar o pedido do PROS.
O CASO
O partido ingressou com a ação judicial para requerer a cadeira do Sargento Vidal na Câmara Municipal de Cuiabá. O Pros alega infidelidade partidária, uma vez que o parlamentar trocou de sigla em prazo diferente da janela partidária, quando é permitida a migração de legenda sem perda de mandato.
A legenda classificou a atitude de Vidal como ingrata, uma vez que deixou o partido que lhe abriu as portas e sequer o comunicou de sua saída.
No caso de Vidal ter o mandato cassado, ou ser eleito à Câmara Federal, a cadeira será herdada pelo advogado Carlos Frederick, que é além do papel de acusador, é o primeiro suplente da chapa de 2020.
A legislação brasileira prevê que os cargos parlamentares pertencem ao partido e não ao político. Representantes do povo, os eleitos personificam uma ideia que, em tese, seria a ideologia do partido. Portanto, quando o eleitor deposita seu voto, o faz – na teoria – à ideologia daquela agremiação. Por isso a vaga pertence ao partido, para que a ideologia eleita continue a ter representatividade.
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