Quarta-Feira, 07 de Maio de 2025, 10h01
MAQUINÁRIOS
Juíza homologa acordo de R$ 4 milhões e livra empresa de ação
Compra de máquinas e caminhões superfaturados se deu na gestão Maggi
LEONARDO HEITOR
Da Redação
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou um Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) e a Extra Caminhões Ltda, do empresário Pérsio Briante, em uma ação de improbidade administrativa. A empresa se comprometeu a devolver e R$ 4,1 milhões aos cofres públicos, por conta de supostas fraudes na aquisição de 705 máquinas e caminhões pelo Governo do Estado, no programa "Mato Grosso 100% Equipado".
A empresa era ré em uma ação que apontava um suposto superfaturamento de R$ 44 milhões na compra de maquinário efetuada em 2009 nos procedimentos licitatórios Pregão 87/2009/SAD e Pregão 88/2009/SAD, na gestão do ex-governador Blairo Maggi. Além da concessionária, respondem ainda ao processo as Rodobens Caminhões Cuiabá S.A.
Outros dois réus são os ex-secretários de Estado, Geraldo Aparecido de Vitto Júnior e Vilceu Francisco Marechetti (já falecido). O MP-MT pedia a condenação dos réus por improbidade administrativa e ao ressarcimento do dano causado ao erário estadual.
A pena incluiria perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus, ressarcimento integral do dano, perda de função pública no caso de servidor, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil até de até 3 vezes o valor do acréscimo ilegal e proibição de contratar com poder público ou receber incentivos fiscais, no caso de empresas.
Durante a tramitação do processo, o MP-MT propôs um Acordo de Não Persecução Cível com a Extra Caminhões Ltda. Nele, a empresa se comprometeu a pagar R$ 4,1 milhões a título de reparação, em favor do Governo do Estado, para o encerramento definitivo dos pedidos formulados na ação.
O pagamento do valor poderá ocorrer mediante compensação de crédito/débito com o Estado de Mato Grosso, total ou parcialmente, sem qualquer dedução sobre o valor principal, que será reajustado mensalmente pelo IPCA e juros de poupança, a partir de seis meses da homologação judicial até a quitação integral do débito. O acordo foi homologado pela magistrada, que também revogou a indisponibilidade de bens da empresa.
“O representante do Ministério Público enfatizou as vantagens da celebração do ajuste, notadamente quanto à celeridade na resolução do conflito e a proporcional reparação do dano, até então controverso. Foram previstas medidas a serem adotadas para o caso de inadimplemento e a minuta do acordo também foi subscrita pelo Procurador do Estado de Mato Grosso, ente público lesado. Diante do exposto, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Extra Caminhões Ltda. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito”, diz a decisão.
Dilceu | 07/05/2025 11:11:38
Esse aà é aquele que vendeu os caminhões sem os pneus? onde esse senhor passa deixa um rastro de coisas erradas, e agora tem que ver se pagará tbm, faz ele assinar bem esse acordo, pq aà é mala?.
Observador | 07/05/2025 10:10:30
Esse senhor proprietário dessa empresa foi o pivô de toda essa operação do escândalo dos maquinários. Foi ele quem fez a denúncia, pois queria vender e não queria concorrentes, mas ao mesmo tempo também estava sendo "extorquido" para conseguir vender. Ele fez o "correto" em iniciar toda a denúncia, mas tinha interesses próprios envolvidos. Pelo desdobramento da história, ele mesmo foi o maior prejudicado com todo o ocorrido. A "justiça" em Mato Grosso é uma justiça de cifras $$$
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