Política

Terça-Feira, 27 de Maio de 2025, 14h20

CORRUPÇÃO

Juíza mantém processo por fraude em táxi-aéreo na gestão Silval

MP pede condenação de grupo para ressarcimento do erário

DIEGO FREDERICI

Da Redação

silval-delacao

 

A juíza da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Célia Regina Vidotti, rejeitou os argumentos de prescrição apresentados pelos réus de um processo que apura supostas fraudes na contratação de serviços de táxi-aéreo para utilização de membros do Governo do Estado. O negócio suspeito foi fechado na gestão do ex-governador Silval Barbosa, no início de 2013.

Segundo informações da denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT), houve direcionamento à Sal Transporte e Turismo, do empresário Alexsandro Neves Botelho, para vencer a licitação em que ocorreu supostos desvios de recursos públicos. Na decisão, publicada na última segunda-feira (26), a magistrada explicou que o prazo quinquenal (5 anos) de prescrição, previsto na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), não havia expirado quando a ação foi ajuizada em 2018.

Célia Vidotti também reduziu o valor da causa de R$ 3 milhões para R$ 358,9 mil, montante indicado em relatório de pagamentos supostamente indevidos. “O termo inicial da contagem do prazo prescricional será a data em que o fato se tornou conhecido, ou seja, em 03/03/2015, sendo que a presente ação foi proposta em 19/12/2018, de forma que nesse interregno não decorreu prazo suficiente para configurar a ocorrência da prescrição”, esclareceu a magistrada.

A magistrada também absolveu Natalirdes Neves de Campos, uma das denunciadas, reconhecendo que ela se tornou sócia da Sal Transporte e Turismo no ano de 2015, depois da ocorrência das fraudes apontadas na denúncia.

Ao todo, conforme os autos, 19 pessoas permanecem rés no processo - empresários, ex-secretários da gestão Silval Barbosa, servidores públicos e até oficiais militares de alta patente em Mato Grosso. O MPMT revela que as suspeitas tiveram início na Casa Militar.

“A Casa Militar elaborou o plano de trabalho/projeto básico 2012 de 'Fretamento de Aeronaves' e encaminhou ao Secretário Adjunto de Administração, José Nunes Cordeiro, iniciando as fraudes no processo licitatório”, diz a denúncia.

A denúncia revela ainda que o objeto da licitação que contratou a Sal Locadora de Veículos era do fornecimento de serviços de uma empresa de táxi-aéreo, natureza de atuação distinta da organização vencedora.

Com a decisão de saneamento (organização) a magistrada intimou as partes para informarem as provas que desejam produzir no processo (instrução).

Comentários (2)

  • 10 CONDENADO |  28/05/2025 08:08:01

    Enquanto isso em Narnia!!!!

  • 13/07 |  27/05/2025 15:03:26

    Olha, vou fazer uma pergunta a vocês deste sait jornalísticos. Porque ficar publicando este tipo de reportagens de crimes praticados por políticas, juízes, desembargadores, empresários, servidores públicos, coronéis, policiais etc. No fritar dos ovos, nada vai acontecer com eles. Só servem apenas como manchetes de jornais. Porque? Porque não vão presos, não vão devolver o dinheiro roubado e assaltado, não vão confiscar os seus bens etc. No final, ainda os seus nomes vão ser utilizados para nomes de ruas, avenidas, rodovias praças, viadutos, escolas, fóruns, parques etc. Exemplos: Dante de Oliveira, Júlio campos, Valter Rabelo, Roberto frança, Wilson Santos, Alexandre Cesar, José Domingos, Éder Moraes, Sérgio Ricardo, Humberto Bosaipo, José Riva, Janaína Riva, Silval Barbosa, Chica Nunes, Lutero Ponce, Chico 2000, sargento Joelson, Mauro Mendes, Emanuel Pinheiro, Wellington Fagundes, Dal Bosco, José Domingos, João Emanuel, Max Russi, Pedro Taques, Edna Sampaio etc. etc. etc. etc. etc. etc. No final dos processos, no máximo eles vão ganharem uma tornozeleira eletrônica (está em última moda aqui no país), uma prisão domiciliar ou a priscrisao do seu crime. Tudo por conta desse código penal arcaico de 2941, que não pune ninguém.

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