Sábado, 10 de Abril de 2021, 19h44
GRAMPOLÂNDIA
Juíza nega bloquear R$ 355 mil de ex-governador, advogado e mais 4 em MT
Magistrada explica que bloqueio poderia ser punição severa neste momento processual
WELINGTON SABINO
Da Redação
Um pedido para bloquear R$ 355,5 mil nas contas do ex-governador Pedro Taques (SD), do seu primo, Paulo Taques, que é advogado e ex-secretário chefe da Casa Civil, e mais quatro militares, foi negado pela juíza Célia Regina Vodotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. Ela é responsável por uma ação de improbidade administrativa relativa ao esquema das escutas telefônicas clandestinas, conhecido como "grampolândia pantaneira", escândalo que abalou o governo de Taques em maio de 2017 e resultou na prisão de secretários de Estado e militares de alta patente que faziam parte do staff.
Esse valor, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), autor do processo, é relativo à multa civil que os denunciados deverão pagar no futuro, caso venham a ser condenados. Os demais denunciados na ação, protocolada no dia 22 de março deste ano, são: os coronéis da PM, Airton Benedito de Siqueira Júnior, Evandro Alexandre Ferraz Lesco e Zaqueu Barbosa (ex-comandante geral da PM), além do cabo Gerson Luiz Ferreira Corrêa Júnior.
Eles são apontados como os operadores do esquema de arapongagem executado na modalidade "barriga de aluguel" e que teria sido financiado por Paulo Taques, para grampear ilegalmente adversários políticos de Pedro Taques e até uma amante do primo Paulo Taques. Na peça inicial, o Ministério Público afirma que a ação por improbidade "busca a responsabilização dos agentes públicos que orquestraram e executaram interceptação telefônica clandestina, que monitorou, de forma indevida e ilegal, diversos agentes políticos, advogados, jornalistas e outras pessoas".
Para apurar o fato, um inquérito civil foi instaurado em 2017 a partir de cópia de uma ação penal que imputou aos militares os crimes previstos no Código Penal Militar, como prevaricação, falsidade ideológica, falsificação de documento e crime de ação militar ilícita. Sustenta o Ministério Público que a implantação das escutas clandestinas foi realizada por meio do Nucleo de Inteligência da Policia Militar, instalado e operacionalizado em agosto de 2014, pelo coronel Zaqueu Barbosa, que a época dos fatos exercia a função de subchefe do Estado Maior da Polícia Militar.
A atuação do núcleo, segundo consta na denúncia, também contou com a participação de Evandro Alexandre Ferraz Lesco, Airton Benedito de Siqueira Junior e Gerson Luiz Ferreira Junior, todos oficiais da Policia Militar de Mato Grosso, os quais garantiram a estruturação e a viabilidade técnica dos equipamentos utilizados nas escutas ilegais. O MPE afirma que em razão do período em que as interceptações ocorreram e as peculiaridades das pessoas interceptadas de forma ilegal, dentre outros fatores, foi possível constatar que Pedro Taques, Paulo Taques e o cabo Gerson Luiz Corrêa "eram diretamente interessados e beneficiados com as escutas clandestinas".
Para o órgão acusado, os denunciados praticaram ato de improbidade administrativa que gerou um dano de R$ 177,7 mil ao erário, "na medida em que utilizaram (direta e indiretamente) a máquina estatal, sendo o dano concretizado a partir do esforço despendido de três servidores públicos efetivos – policiais militares – que atuaram no procedimento de escuta de forma clandestina, exclusiva e ininterrupta, em prol de terceiros e não do Estado. Assim, considerando a remuneração desses servidores, pelo período em que trabalharam no escritório clandestino".
Por sua vez, a juíza Célia Vidotti ao analisar o pedido de liminar para bloquear as contas dos denunciados, afirmou não haver elementos capazes de amparar tal medida. Segundo a magistrada, o pedido de indisponibilidade de bens dos agentes, para assegurar a aplicação da penalidade de multa, pela prática de ato de improbidade administrativa, não pode ser atendido, pois o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1862792/PR, ocorrido em 26 de junho de 2020, foi proposta a afetação do tema sob nº 1051, determinando-se, por maioria, a suspensão do trâmite dos processos em todo território nacional.
"Diante do exposto, e considerando também, que a indisponibilidade de bens é medida restritiva de direitos severa, que pode perdurar por vários anos, em razão da complexidade do rito especial das ações, indefiro o pedido de decretação da indisponibilidade de bens dos requeridos. Notifiquem-se os requeridos para, querendo e no prazo legal, apresentarem manifestação escrita, nos termos do art. 17, §7º, da Lei n.º 8.429/92. Se as manifestações vierem acompanhadas de documentos ou se forem arguidas matérias preliminares ou prejudiciais, intime-se o representante do Ministerio Público para manifestação", escreveu Vidotti em despacho assinado nesta quinta-feira (9).
Vale ressaltar que a denúncia ainda não foi recebida e que por ora a magistrada só analisou o pedido de liminar. O processo segue o rito normal de tramitação até ser recebido ou rejeitado depois da apresentação de defesa prévia pelos denunciados. Se lá na frente a denúncia for recebida, todas as partes terão oportunidade de produzir provas para subsidiar o julgamento de mérito da ação.
José | 11/04/2021 11:11:25
Eita justiça quem te viu e quem te ve os barões os benesses da lei as pobres como alguns secretários e de classe mais baixas os rigores da lei ( justiça parcial)
marlon lopes | 11/04/2021 11:11:15
Tudo em casa...compadre, comadre.....hipocrisia. O taques foi o maior engodo da politica de mato grosso.
José | 11/04/2021 11:11:03
Eita justiça quem te viu e quem te ve os barões os benesses da lei as pobres como alguns secretários e de classe mais baixas os rigores da lei ( justiça parcial)
Patrick | 11/04/2021 10:10:47
Esse estado é uma vergonha. Muita corrupção dentre os que tem que combater. Se o hacker de Araraquara tivesse escolhido aqui, não sobraria um dos Deuses. Vergonha
Luiz | 11/04/2021 09:09:41
Aos amigos, S benesses. Aos inimigos.. o inferno aguardará muitos
Sacripanta | 11/04/2021 07:07:24
Judiciário viciado. Balança corrompida é balança inútil está na hora de uma reforma e limpeza no judiciário brasileiro. Pois se não virão eleições e irão eleições e nada vai mudar pois se o verdadeiro poder está na mão dos reis e rainhas da magistratura.
Alaor | 11/04/2021 06:06:34
Não teve ação penal e nada acontecerá com esses? É achar que a sociedade é idiota. Deveriam se envergonhar. Mas o castigo dos céus é implacavel. Aguardem.
Gustavo Jr | 10/04/2021 22:10:14
Quando não querem aparecer por proteger os pupilos a chama é justiça. Quando é para perseguir e execrar os escolhidos coloca o nome de quem quer aparecer e perseguir. É uma vergonha avtsl justiça daqui. Esse famÃlia cometeu crimes e estay bem na boa , cheia da grana ...
PF pede mais prazo ao STF para investigar esquema com lobista de MT
Sábado, 10.05.2025 17h01
Deputado de MT aposta em recuo de Lula e crê em 3ª via
Sábado, 10.05.2025 16h28
Bolsonarista vai pedir "cabeça" de colega de partido em Cuiabá
Sábado, 10.05.2025 11h24
STF confirma falha em tornozeleira de golpista em MT
Sábado, 10.05.2025 10h57
Abilio defende nome do PL para Governo de MT
Sábado, 10.05.2025 10h34