Política

Quinta-Feira, 02 de Maio de 2024, 23h01

FLEXIBILIZAÇÃO

Justiça altera regras para progressão de grupo de servidores de MT

Sindicato questionou medida adotada na gestão de Taques

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

O juiz da Vara de Ações Coletivas do TJ, Bruno D’Oliveira Marques, declarou a ilegalidade de dois artigos da instrução normativa 03, de 6 de fevereiro de 2018, que alterou as regras de progressão funcional dos profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal do Indea. Com a decisão, publicada na segunda-feira (29), os Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal do órgão não precisarão cumprir as horas de cursos exigidas para atingir a progressão horizontal. 

Para tanto, os servidores ainda devem respeitar o interstício entre os níveis (geralmente de 3 ou de 5 anos) , além de apresentar títulos (médio, tecnológico ou superior), que estejam acima dos exigidos para a referida progressão. A decisão do juiz atende a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso (Sintap), que questionou a instrução normativa expedida no fim da gestão do ex-governador Pedro Taques, em fevereiro de 2018.

O dispositivo administrativo estabeleceu regras gerais para promoções e progressões do funcionalismo no Estado. Na análise do caso, Bruno D’Oliveira Marques concordou que os servidores não estão sujeitos à normativa 03/2018, e que o art. 31-B, da Lei nº 9.070/08, disciplina especificamente em relação aos servidores do Indea quanto às suas progressões funcionais.

“Com efeito, para o caso específico da carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, a apresentação de título que exceda a exigência para promoção horizontal permite que aparelhe as progressões subsequentes, caso cumpridos os respectivos interstícios, até atingir a classe correspondente à sua titulação, sem a necessidade de converter a exigência em horas de curso”, analisou o juiz.

A alteração não contempla outras classes de servidores de Mato Grosso, pois como explicou o juiz “não é possível amparar o pedido genérico de anulação do ato normativo interno, tal qual apregoa a inicial”.

Comentários (1)

  • Edino Taques |  03/05/2024 09:09:51

    Mais isto vai valer a partir de quando?; para todas as classes?...

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