Política

Quinta-Feira, 26 de Março de 2020, 09h14

PROFISSIONAL PUNIDO

Justiça condena advogado pagar R$ 40 mil a cliente por prestar serviço ruim em Cuiabá

Profissional perdeu prazos e, após sentença, orientou empresário transferir bens

LIDIANE MORAES

Da Redação

 

Uma decisão de juíza em substituição Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da Nona Vara Cível de Cuiabá, condenou na semana passada um advogado a pagar custas processuais e ainda indenizar um cliente em R$ 40 mil por ter prestado serviço "defeituoso" ao defender um processo. Consta na ação que o advogado foi contratado para fazer a defesa de um empresário em uma ação indenizatória por danos materiais e morais em razão de um acidente de trânsito que envolvia funcionários do cliente.

Entretanto, segundo relato, o advogado não teria aceitado as propostas ofertadas pelo juízo durante as audiências e ainda teria orientado o cliente a transferir bens a terceiros após a decisão. “Relata que o requerido não apresentou defesa técnica na ação indenizatória e sequer recorreu da sentença, agindo com negligência. Noticia que após a sentença, ele orientou o autor que transferisse seus bens à terceiros, que assim estaria resolvido. Diante disso foram opostos Embargos de Terceiros patrocinados pelo próprio, que foram julgados improcedentes em sua totalidade, e ainda condenando ao pagamento de multa por litigância de má fé, além de indenização e despesas processuais, causando prejuízo no montante de R$ 953 mil que busca a condenação, além de indenização por danos morais”, argumentou o cliente lesado.

O advogado também teria deixado transcorrer o prazo para a apresentação de recurso e ainda causou prejuízo na fase de execução. Em sua defesa, o advogado explicou que sua "atuação foi a todo tempo efetivamente diligente e não há nenhuma comprovação de agir culposo ou da orientação a passar os bens a terceiros, bem como não há comprovante de pagamento dos honorários ajustados".

Em sua decisão, a magistrada explicou que o advogado agiu com "omissão voluntária, negligência ou imprudência", além de violar direito e causar dano ao empresário, ainda que exclusivamente moral. "Com relação à ação principal, diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do CPC, julgo procedente o pedido e consequentemente condeno a ré ao pagamento da importância de R$ 40 mil a título de danos morais, acrescidos de correção monetária pelo INPC/IBGE a partir desta data e juros de mora de 1% a.m., a partir da citação. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, bem como a arcar com os honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa", decidiu a juíza.

 

Comentários (4)

  • ROBERTO RUAS |  26/03/2020 19:07:58

    Minha esposa contratou um " rabula" , cheio da razão por ser Advogado desde a era Vargas , mas burro e teimoso . Não fosse minha intervenção teria nos dado um prejuízo de mais de 60 mil reais. Que a OAB aprenda;.

  • Tgggg |  26/03/2020 09:09:47

    Bem feito . Cansado desses péssimos advogados que existem.

  • Jango |  26/03/2020 09:09:31

    Espero que sirva para Chico e Francisco...

  • Advogado |  26/03/2020 09:09:01

    Como advogado aplaudo de pé a decisão. O que tem de advogado mau caráter em Cuiabá não está no gibi.

Confira também: Veja Todas