Quinta-Feira, 19 de Julho de 2018, 20h00
CARTUCHOS DE IMPRESSORA
Justiça condena ex-coordenador e empresário por esquema no Detran de MT
Carlos Alexandre de Meirelles atestou o recebimento de mercadoria que não chegou ao Detran no fim de 2003
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O juiz da Sétima Vara Criminal, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, condenou o ex-coordenador Administrativo do Detran de Mato Grosso, Carlos Alexandre de Meirelles, e o empresário Paulo César Pereira Lopes, a 4 anos de prisão pela fraude numa licitação para aquisição de cartuchos de impressora no órgão estadual. O caso teria ocorrido no fim de 2003, durante a gestão de Blairo Maggi (PP). A sentença é do dia 7 de junho de 2018.
O juiz determinou ainda o pagamento de “13 dias/multa” aos dois condenados fixando cada “dia/multa” em 1/30 do salário mínimo vigente à época, que era de R$ 240,00. A prisão seria cumprida inicialmente em regime aberto, porém, o magistrado entendeu ser “suficiente” a imposição de duas penas restritiva de direito – que podem incluir o pagamento de multa, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade, a obrigação de permanecer na própria residência em determinados horários e outras.
“Considerando o disposto no artigo 44 do CP, em face de entender que a substituição será suficiente, substituo a pena privativa de liberdade ora imposta, por 02 penas restritivas de direito, cujas condições deverão ser definidas pelo Juízo da Vara de Execução Penal”, diz trecho da decisão.
De acordo com informações dos autos, a Centro Oeste Mercantil Mundo Ltda, de propriedade de Paulo César Pereira Lopes, venceu uma licitação para fornecer cartuchos de impressora ao Detran. Em dezembro de 2003, porém, Lopes combinou com o então coordenador administrativo do órgão, Carlos Alexandre de Meirelles, a simulação da entrega de 1.598 itens após a expedição da ordem de fornecimento pelo Governo do Estado.
“Segundo a exordial, Carlos Alexandre encaminhou o processo ao Diretor Financeiro que, acreditando ser verdadeiro o atestado lançado, autorizou a liberação do pagamento do valor integral da nota fiscal. E, após abertura do sistema de pagamentos no exercício de 2004, a nota fiscal foi liquidada, e o pagamento integral ocorreu em 12.2.2004, entretanto, essas mercadorias não haviam sido entregues”, diz a denúncia.
Na sequência, Carlos Alexandre mandou trocar fechadura do depósito onde os itens adquiridos na licitação ficavam armazenados para que nenhum outro servidor tivesse acesso ao recinto. Após quase 4 meses da data fixada para a entrega dos 1.598 cartuchos a mercadoria não tinha sido fornecida.
“Após 118 dias do prazo fixado para entrega, no pregão, e 02 meses do recebimento do valor integral, não havia sido entregue a mercadoria totalmente. Assim, segundo a exordial, foi firmado um termo de confissão de dívida e de débito de material pela empresa”, diz outro trecho da denúncia.
Ainda de acordo com a ação a empresa recebeu R$ 115.500,00 para entregar os 1.598 cartuchos, porém, só 817 foram entregues, acarretando um prejuízo de R$ 52.521,90 aos cofres públicos estaduais.
NASCIMENTO | 20/07/2018 07:07:48
Se existe prisão em liberdade, eu acho que o inverso também é verdadeiro, pois mesmo estando livres não temos nem liberdade de ir e vir por falta de segurança. Estas penas são piadas, nem se falou da reposição do prejuÃzo.
Analista PolÃtico | 19/07/2018 20:08:49
2003??? E a Ex JuÃza Selma não julgou o processo por que?
José | 19/07/2018 20:08:18
A pena já prescreveu.
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