Política

Terça-Feira, 18 de Julho de 2023, 11h25

ACUSAÇÃO GENÉRICA

Justiça inocenta secretário acusado de rombo de R$ 3,4 milhões em MT

Magistrado alega que MPE não comprovou dolo de gestores

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

O juiz da 4ª Vara Cível de Sorriso (420 Km de Cuiabá), Anderson Candiotto, em substituição, absolveu o secretário municipal de saúde, Luis Fábio Marchioro, e o adjunto da pasta, Devanil Aparecido Barbosa, de um suposto rombo de R$ 3,5 milhões. Ambos foram alvos do Ministério Público do Estado (MPMT) por autorizar pagamentos de procedimentos médicos que supostamente não ocorreram determinados por decisões judiciais.

A decisão que absolveu os gestores é do último dia 14 de julho. O juiz Anderson Candiotto analisou que as investigações do MPMT foram “genéricas”, que não houve uma denúncia (ação penal), e que o próprio prefeito de Sorriso, Ari Lafin (PSDB), autorizou pagamentos seguindo recomendação da Procuradoria Municipal.

“Percebe-se que as decisões judiciais eram enviadas pela Procuradoria-Geral do Município ao Departamento de Apoio Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde, onde os ofícios eram assinados pelo Secretário Municipal de Saúde e ou pelo Secretário Adjunto Municipal de Saúde. Aliás, as notas empenhadas eram assinadas também pelo Prefeito Municipal de Sorriso, Sr. Ari Lafin, conforme apontado na contestação”, analisou o magistrado.

A decisão do juiz revela que o processo possui inconsistências em sua instrução (produção de provas). Também são partes a coordenadora do Departamento de Apoio Jurídico da Secretaria de Saúde, Marilei Oldoni Dias – que enviava as decisões judiciais determinando procedimentos médicos depois delas virem da Procuradoria Municipal -, além de Samantha Nicia Chocair e José Constantino Chocair, responsáveis pelas empresas Chocair e Chocair e a Clínica Bem Estar, que fariam parte da fraude.

Todos eles, porém, sequer foram citados para responder ao processo. Ainda de acordo com a decisão do juiz Anderson Candiotto, há a necessidade de comprovação de dolo (colocar em prática de forma consciente um ato ilícito) para a condenação. “Não basta a mera citação genérica da existência de dolo, sob pena de indeferimento, na forma do disposto no artigo 17, § 6º, da Lei de Improbidade Administrativa”, analisou o magistrado.

O MPMT ainda pode recorrer da decisão.

Comentários (4)

  • Siqueira |  18/07/2023 13:01:06

    Se o secretário não cometeu nenhum desvio e foi acusado injustamente pelo MPE, ENTÃO QUE PRENDA OS ACUSADORES, e faça ressarcirem os DANOS, para aprenderem a trabalhar. Pois isto é gravíssimo.

  • Zeca  |  18/07/2023 12:12:49

    Agora está tudo certo, não houve dolo , foi engano.

  • Cuiabano  |  18/07/2023 12:12:33

    QUASE Todas as acusações do MP SÃO GENÉRICAS,ILAÇÕES, LACÔNICAS? 99% não há dolo nem má fé dos gestores

  • jose Maria |  18/07/2023 12:12:25

    Esta justiça nossa é uma verdadeira palhaçada, tudo acaba em pizza em 99,9% dos casos envolvendo politicos, por que sera?

Confira também: Veja Todas