Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014, 18h45
SALÁRIO ILEGAL
Justiça manda cancelar pagamentos milionários em VG
Secretário recebe R$ 29 mil mensal com soma de pagamentos do Legislativo e Executivo
Da Redação
Roldão Lima Júnior e Edson Vieira: braços direito e esquerdo de Wallace em VG
Uma liminar expedida pelo juiz Alexandre Elias Filho, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou que a Câmara Municipal cancele o vínculo funcional de estabilidade dos servidores Roldão Lima Junior, atual secretário de Serviços Públicos e Transportes, Edson Vieira, secretário especial de gabinete do prefeito, e Alcides Delgado. Todos recebem salários acima do teto constitucional, o que é vedado pela Constituição Federal.
Somente Roldão Lima Junior, que é auditor técnico da Câmara de Várzea Grande, e ocupa atualmente a função de secretário na gestão do prefeito Walace Guimarães (PMDB), recebe no total salário de R$ 29.188, mil. Um salário de R$ 14.900 mil é pago pela Câmara Municipal. Como secretário municipal, recebe R$ 9,2 mil e mais R$ 5 mil de verba indenizatória.
A decisão da Justiça atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que identificou irregularidades na folha de pagamento e na inclusão de estabilidade funcional dos servidores públicos. Roldão Lima Júnior iniciou a prestação de serviço em Várzea Grande em 13 de agosto de 1987 e com menos de um ano de serviço prestado no município conseguiu a estabilidade. O tempo exercido anteriormente em Nossa Senhora do Livramento, não podia ter sido computado para concessão da estabilidade.
O mesmo impedimento foi verificado em relação a Edson Vieira, que prestou serviços para Acorizal de 02 de janeiro de 1981 a 30 de dezembro de 1988 - não possuindo, até a data da promulgação da Constituição, cinco anos de serviço prestados ao município de Várzea Grande. Por fim, Alcides Delgado prestou serviços para Alto Paraguai de 10 de julho de 1983 a 5 de outubro de 1988, e também não possuía o tempo necessário a concessão da estabilidade especial na data em que a Constituição foi promulgada.
“Embora tenham exercido serviço em outros Municípios, pessoas jurídicas de direito público interno pertencentes ao mesmo nível de hierarquia, a soma do tempo para fins da estabilidade, viola a autonomia financeira, administrativa e política conferida, individualmente, a cada um dos Entes Públicos” cita trecho da decisão judicial.
pedro mello | 09/05/2014 07:07:30
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